O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1º Região – CREFITO-1, vem, em razão das falsas notícias que circula pela Internet, esclarecer que NÃO existe proibição para o exercício da Acupuntura por profisionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Importante deixar claro que apenas foi julgado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – o poder regulador do COFFITO, ou seja, se o Conselho Federal poderia ou não produzir Resolução sobre a prática da Acupuntura.

Assim, informamos que estaremos combatendo as FAKE NEWS e acionaremos o Ministério Público Federal contra a divulgação mentirosa sobre a exclusividade do exercício da Acupuntura por profissionais não fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

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