Agência tem 120 dias para apresentar planos que inibam reajustes excessivos

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem mecanismos eficientes para evitar aumentos abusivos nas mensalidades dos planos de saúde.

Desde a criação da agência reguladora, no ano 2000 até 2017, as mensalidades dos planos de saúde foram reajustadas em 40% acima da inflação medida pelo IPCA. No ano passado, os contratos individuais foram reajustados em 13%, enquanto a inflação foi de cerca de 3%.

O TCU determinou que a ANS realize, em um prazo de 180 dias, um plano para implementar mudanças que inibam reajustes abusivos.

A ANS informou que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas e que aguarda o comunicado oficial do Tribunal para que possa analisar o teor da decisão e encaminhar sua manifestação no prazo estipulado.

Em nota, a agência esclarece que regula o setor de planos privados de assistência à saúde, tanto os planos individuais quantos os coletivos, conforme determina a Lei nº 9.656/1998. Com relação ao reajuste, a ANS ressalta que monitora regularmente os percentuais aplicados aos contratos coletivos e todas as reclamações registradas sobre reajuste são apuradas. Além disso, diz a ANS, obriga as operadoras a disponibilizarem a memória do cálculo do reajuste de planos coletivos para o contratante, explicando, dessa forma, como chegaram ao percentual aplicado.

“É importante destacar que, para proteger o consumidor que está em planos coletivos com até 30 beneficiários, a ANS instituiu o chamado “pool de risco”, que garante mais estabilidade aos índices praticados pelo mercado, uma vez que as operadoras são obrigadas a definir um único percentual para todos os contratos de sua carteira. Nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, o reajuste é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e contratantes. Nesses casos, a Agência entende que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante”, completa a nota da ANS, esclarecendo ainda que o reajuste abusivo “é aquele que não consta no contrato assinado entre a operadora e o cliente”.

A ANS calcula que existam no país 47 milhões de pessoas com planos de saúde. O setor movimenta aproximadamente R$ 161 bilhões ao ano. Para contornar os sucessivos aumentos acima da inflação, usuários de planos de saúde têm recorrido a Justiça. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), 75% dos reajustes que vão parar na Justiça são considerados abusivos.

Ou seja, de cada quatro pessoas que recorrem ao Judiciário contra os reajustes, três conseguem suspender os aumentos. A pesquisa avaliou decisões de 11 tribunais do país entre 2013 e 2017.

O Idec recomenda aos usuários que solicitem às empresas informações sobre os motivos do reajuste. Se não houver respostas ou se as repostas forem vagas, o usuário deve procurar à Justiça comum ou os juizados especiais.

Já a ANS ressalta que, caso o consumidor julgue o percentual de reajuste irregular ou abusivo, seja em planos coletivos ou em planos individuais, deve registrar a reclamação junto à operadora e denunciar à ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal www.ans.gov.br ou pessoalmente, em um dos Núcleos de Atendimento da ANS.

Fonte: O Globo


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