Quatro ações discutem se poder público deve ser obrigado a fornecer medicamentos. Três ministros já votaram e estipularam condições diferentes para o fornecimento dos produtos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta quarta-feira (22) o julgamento que definirá se o poder público deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes.

Estão na pauta do tribunal quatro processos sobre o tema, que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos oferecidos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS).

A chamada judicialização da saúde é hoje um dos principais problemas do Judiciário, afirmam de foram recorrente ministros do Supremo.

No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio.

Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Segundo o Ministério da Saúde, já foram gastos R$ 7 bilhões com fornecimento de remédio por ordem judicial.

“É um tema delicado, muito sensível. Muita gente reclama da intervenção judicial, mas há situações muito dramáticas e temos que examinar isso em todo o contexto. (…) A gente tem que achar uma saída”, declarou nesta terça-feira (21) o ministro Gilmar Mendes.

Os argumentos

O caso chegou ao Supremo porque há dois princípios constitucionais diferentes defendidos por cada lado:

Dúvidas

No julgamento, os ministros devem responder a dúvidas como:

As ações em julgamento

Votos já proferidos

Como há três votos diferentes, se outros votos também forem divergentes, o Supremo terá que rediscutir o caso para se chegar a um voto comum.

MARCO AURÉLIO MELLO

Para o ministro o medicamento deve ser fornecido nos seguintes casos:

LUÍS ROBERTO BARROSO

Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos seguintes casos:

LUIZ EDSON FACHIN

Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos seguintes casos:

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *