SÃO PAULO – Está na Código de Defesa do Consumidor, nas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e no Estatuto do Idoso. Mesmo assim não é incomum encontrar restrições no momento das adesões de idosos e deficientes físicos aos planos de saúde. “A conduta é ilegal e susceptível de multa”, garante a supervisora da área de saúde do Procon-SP, Samantha Pavão. “Além de não poder recusar, as operadoras devem facilitar o acesso de qualquer pessoa aos locais de venda de planos”, completa.

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso de clientes por causa da idade ou condição de saúde. A operadora que dificultar o atendimento a idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes pode ser multada em R$ 50 mil por cada infração.

Samantha Pavão orienta ainda o consumidor a se a atentar aos valores cobrados pelos planos de saúde. Caso encontre planos semelhantes com valores abusivos a prática também deve ser denunciada à ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que responde atualmente por 17 grupos empresariais, responsáveis pela proteção da saúde de cerca de 24,3 milhões de beneficiários, reforça que a Lei dos Planos de Saúde estabelece que a adesão a planos de saúde é um direito de pessoas de todas as idades. “A FenaSaúde tem como missão contribuir para o aperfeiçoamento e equilíbrio da regulação do setor e suas associadas buscam adotar permanentemente as melhores práticas de gestão da saúde suplementar”, afirma em nota.

Em caso de dúvidas, a ANS disponibiliza ao consumidor o telefone 0800-701-9656; a central de atendimento pela internet www.ans.gov.br; e núcleos de atendimento da ANS disponíveis no portal.

 

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