Embora muitas pessoas não saibam, existem benefícios previstos na legislação para portadores de doenças graves e deficiência. Os benefícios são amplos, entre eles está a isenção de tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Imposto de Renda.

Portadores de deficiência como física, visual, mental, entre outras, mesmo que menores de idade, podem obter isenção de IPI para aquisição de automóvel de fabricação nacional, que esteja classificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Já a lista para isenção do Imposto de Renda, está disposta no artigo 151 da Lei 8.213/92, em Planos de Benefícios da Previdência Social. Nessa lista é possível encontrar as doenças que são consideradas graves e que são isentas do pagamento de Imposto de Renda.

Confira a lista completa: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *