Desde 2004, com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os planos de saúde estão proibidos de aplicar reajustes por faixa etária para clientes com mais de 60 anos. Por isso, quando o cliente completa 59 anos, as empresas fazem a última, e mais alta, correção com base em idade.

A mensalidade a partir desta faixa etária pode custar até 500% a mais do que a paga até os 18 anos (segundo Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar), o valor da mensalidade da última faixa pode ser até seis vezes o da primeira).

Está na lei e é direito assegurado às operadoras. Porém, em muitos casos, tais percentuais – mesmo que estejam expressos em contrato, como determina a ANS – podem inviabilizar financeiramente o consumidor justo no momento em que eles passam a enfrentar mais problemas de saúde.

A aposentada Cátia Maltez completou 59 anos em setembro e passou pela última mudança de faixa etária prevista pela Resolução da ANS. O plano de saúde que custava R$ 607 subiu para mais de R$ 1.115. “Assim que houve a transição, passei a pagar quase o dobro. Entrei em contato com a ANS e me disseram que não tinha nada que eu pudesse fazer, que os planos podem aumentar esse percentual e que agora não vou ter mais aumento, a não ser o reajuste anual de 8%”.

Segundo ela, o aumento do plano de saúde compromete, atualmente, quase 40% da sua renda. “E isso porque não tenho direito a acomodação em apartamento, o meu é enfermaria, um dos planos mais baratos”, reclamou.

O reajuste, mesmo que legal, deixou a aposentada Edésia Cruz dos Santos, 80 anos, à mercê de clínicas e hospitais públicos e seus conhecidos problemas para atender à alta demanda. A mensalidade já estava custando R$ 600 quando ela teve de cancelar o plano por não ter condições de arcar com novos reajustes. “Às vezes, vale mais a pena você guardar o dinheiro para fazer as consultas”, disse a filha da aposentada, Maria de Fátima, 40 anos.

Quem também reclama é Joana dos Santos, 77 anos, que destaca que é nesta fase da vida que mais precisa dos planos de saúde. E é quando eles mais falham, apesar do alto custo. “Muitas vezes, a gente vai fazer um exame e não autorizam. Há pouco tempo, paguei um exame de R$ 1,6 mil”, conta. “A gente já paga caro e quando se aposenta o plano aumenta mais ainda”, diz o marido de Joana, Aguinaldo Argolo, 74 anos.

Justiça

Para a advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, a terceira idade é justamente a fase de maior vulnerabilidade destes consumidores porque, geralmente, precisam ainda mais da assistência médica. De acordo com ela, mesmo que o aumento esteja expresso em contrato, é possível entrar com ação na Justiça questionando o reajuste. “Se o aumento é muito grande e compromete a renda da pessoa ou mesmo a manutenção do plano, é aconselhado ingressar na Justiça”, reforçou.

A ANS rebate a advogada do Idec e diz que o reajuste de até 500% aos 59 anos se dá pelo maior uso dos serviços prestados pelos planos.

Essa demanda ocorre, ainda segundo a ANS, por questões naturais: quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato firmado entre a empresa e o contratante (veja na tabela ao lado qual a situação do seu plano de acordo com a data em que foi contratado).

Orientações

Uma pesquisa realizada pelo Idec identificou que, se forem mantidas as atuais taxas de reajuste por faixa etária e anual, um beneficiário com 30 anos hoje, ao chegar aos 60 anos de idade, comprometerá, em média, 70% de sua renda para se manter no plano de saúde. Por isso, algumas pessoas estão ingressando na Justiça para pedir revisão destes reajustes, considerados abusivos.

A advogada do Idec, Joana Cruz, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui uma série de princípios que protegem os clientes em razão da situação hipossuficiência, sendo considerado o lado mais fraco na relação com a empresa. “Esta proteção existe justamente porque as pessoas não podem discutir cláusulas de contratos de adesão, como são os das empresas de plano de saúde. O consumidor não tem o conhecimento para discutir sua abusividade ao assinar o documento”, afirma.

Ainda de acordo com Joana Cruz a primeira orientação é tentar contato com a empresa e, se não houver acordo, ingressar com ação judicial. “Já existem bastante decisões favoráveis aos consumidores, mas não é um entendimento consolidado, depende de cada caso. Porém, o Judiciário tende a observar a situação de vulnerabilidade do consumidor”, analisa a advogada. Ela destaca ainda que é possível propor ação no Juizado Especial, onde não há exigência de advogado ou custos para o consumidor com processo em que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.

Quem tem mais de 59 é campeão de contratos

O boletim Saúde Suplementar em Números, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), constatou que a população brasileira com 59 anos de idade ou mais é a que mais contratou planos de saúde no país, entre setembro de 2013 e o mesmo mês deste ano.

Ainda segundo dados do IESS, este grupo de pessoas é que vem impulsionando o mercado, com crescimento em ritmo mais de duas vezes superior ao dos beneficiários com até 18 anos. Na comparação entre o terceiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2013, o total de beneficiários com 59 anos ou mais cresceu 4,6%.

Neste período, o total de beneficiários com idade entre 19 e 58 anos avançou 2,8%, e o de beneficiários com até 18 anos, 2%. Em números absolutos, o país já conta com 6,3 milhões beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares com 59 anos ou mais.

Fonte: Correio

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