Rio –  Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a pagar indenização a um de seus clientes por não ter avisado que a rede de hospital usada frequentemente por ele fora descredenciada. A empresa terá que pagar R$ 4 mil por danos morais ao usuário do convênio médico que não foi informado que o hospital não fazia mais parte da lista de atendimento.

A operadora Unimed-Rio havia descredenciado de sua rede o hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, mas não teria comunicado aos usuários do plano de saúde. O procedimento contraria determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que obriga o aviso antecipado aos consumidores.

O juiz Paulo Mello Feijó, do Juizado Especial Civil, concedeu a indenização por danos morais depois de o consumidor ter tentado usar o serviço de pronto-atendimento do hospital e não ter sido atendido. O cliente precisava ser atendido com urgência e se viu impedido pelo descredenciamento do hospital que costumava usar.

De acordo com a advogada Heloisa Mascarenhas, da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), autora da ação, a ANS regulamenta o aviso de descredenciamento por meio do Artigo 17 da Lei 9.656/98, que obriga a operadora do plano de saúde a informar o consumidor quando remove um hospital de sua rede referenciada.

A Unimed-Rio informou que não comenta decisão judicial. Em nota, a empresa informou que oferece a clientes amplas opções de atendimento em urgência na Barra.

COMUNICADO — Norma da ANS determina que as operadoras devem comunicar aos seus clientes o descredenciamento de serviços.

CONSTRANGIMENTO — Apesar da indenização paga, o consumidor passou por uma situação constrangedora ao ser barrado no hospital.

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