Pet shop não é obrigado a contratar médico veterinário para manter atividades comerciais. Foi o que decidiu a 2ª turma do TRF da 4ª região, ao reconhecer inexigibilidade de registro em conselho e de contratação de profissional como responsável técnico do funcionamento do estabelecimento

O dono do estabelecimento impetrou MS contra ato do presidente do CRMVPR – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, sob a alegação de que o conselho exigiu tanto a inscrição quanto a contratação de profissional médico veterinário no estabelecimento. Caso isso não ocorresse, informou o conselho que o pet shop estaria sujeito à aplicação de penalidades e de restrições nas atividades comerciais.

Segundo o dono da loja, a empresa não exerce atividade veterinária e não possui qualquer envolvimento na fabricação de rações animais ou nos medicamentos revendidos. Sustentou que, em decorrência disso, o estabelecimento não estaria obrigado a registrar-se no CRMVPR e nem a manter veterinário como responsável técnico, sendo o ato do presidente do conselho “arbitrário e ofensivo aos seus direitos de exercer livremente suas atividades comerciais”

Em 1ª instância, o juízo da 2ª vara Federal de Curitiba concedeu a segurança, determinando que o conselho se abstenha de praticar qualquer ato de sanção contra o autor. Sem interposição de recursos, os autos foram enviados ao TRF da 4ª região para reexame.

A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do caso, entendeu que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas pela lei 5.517/68

“O fato de a empresa dedicar-se ao comércio atacadista de medicamentos veterinários, e a representação comercial, não é bastante para ensejar a inscrição da empresa no referido conselho, por essa razão não lhe pode ser exigido o pagamento de anuidade e a contratação de profissional da área da medicina veterinária, já que o estabelecimento não tem sua atividade básica ligada diretamente à medicina veterinária.”

Seguindo esse entendimento, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a decisão em 1º grau.

Fonte: Migalhas

Opinião, por Renata Medina, advogada da Areal Pires Advogados

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou recentemente um caso no Paraná envolvendo a suposta exigibilidade de uma pet shop ter que contratar um profissional do ramo veterinário e estar registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária para que possa exercer o seu devido funcionamento.

O Tribunal entendeu que o estabelecimento não é obrigado a contratar um veterinário e muito menos estar registrado no conselho regional veterinário, pelo simples fato de ser uma “empresa voltada para ao comércio atacadista de medicamentos veterinários, o que não justificaria a inscrição da empresa no referido conselho.”

No entanto, a decisão da 2ª Turma foi proferida em total desacordo ao que determina a legislação ambiental quando se trata  não só da defesa e do bem estar animal, mas também do direito do consumidor.

A resposta curta é que sim, todo estabelecimento do mercado pet precisa ter um responsável técnico. Manter um médico veterinário no pet shop é uma exigência legal. O não cumprimento dessa regra pode acarretar em problemas com os conselhos que fiscalizam a atuação do pet shops.

É do conhecimento de todos que as pet shops atuam intensivamente no mercado vendendo remédios e artigos veterinários, como também a grande maioria atua no mercado vendendo outros animais dentro do seu próprio estabelecimento.

Ou seja, são estabelecimentos que lucram especificamente com a venda de animais, remédios e artigos veterinários camuflados de meras pet shops.

No entanto, é evidente que um estabelecimento como esse não só necessita estar registrado no conselho veterinário para que se possa ser exercida fiscalização, como também é de extrema importância que se tenha um profissional da área para orientar os consumidores quanto à venda dos medicamentos.

Se este estabelecimento está comercializando remédios para a população, nada mais correto do que se ter um veterinário para orientar melhor os consumidores, garantido assim o devido direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Devemos compreender que se numa farmácia é necessário que se tenha profissionais especializados no ramo farmacêutico para vender medicamentos, nada mais correto que determinar que numa pet shop se tenha veterinários.  

Fora isso, é de extrema importância que os animais que lá estão sendo comercializados sejam constantemente examinados e tratados por veterinários, até para que se possa garantir o bem estar desses animais.

É importantíssimo que se entenda o motivo dessa exigência: o veterinário no pet shop está lá para garantir a segurança dos seus clientes, além da sua. Como os animais costumam a ficar na sua loja sem os donos, é importante contar com o veterinário para o caso de alguma emergência.

Além disso, é o médico veterinário que vai ajudar com uma série de decisões no pet shop. Ele indica quais as instalações, equipamentos e materiais necessários para o dia a dia da prestação de serviço. Como tem conhecimento técnico na área, esse profissional conhece todos os procedimentos e precauções a tomar.

Ter um veterinário no pet shop também garante que os animais que permanecem na loja durante o dia serão mantidos em segurança e boas condições sanitárias e higiênicas. Saber que o pet shop conta com um responsável técnico certamente vai tranquilizar os donos que precisam deixar os animais na loja e buscá-los mais tarde.

Definitivamente vemos que a decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai totalmente de encontro ao retrocesso ambiental.

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