Juiz determinou que redução gradual da fila e estabeleceu pagamento de R$ 20 mil a R$ 40 mil por danos morais para quem esperar

O Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Campo Grande terão de garantir que pacientes com câncer não fiquem mais do que 2 meses na fila de espera pela radioterapia. Caso contrário, a pessoa que precisa do tratamento terá direito a indenização por danos morais de R$ 20 mil a R$ 40 mil.

A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Quando ingressou com a ação, a Defensoria argumentou que 180 pacientes estavam na fila de espera e que alguns deles aguardavam para começar a radioterapia há cinco meses.

O pedido foi para que o serviço seja ampliado e que a fila de espera reduzida a zero, além da garantia de indenização às pessoas que esperassem pelo início do tratamento.

A administração municipal contestou alegando que a radioterapia é obrigação da União, uma vez que o serviço é oferecido pelo Hospital Universitário de Campo Grande, e ainda que municípios do interior encaminham pacientes para a Capital e por isso, a prefeitura não poderia ser responsabilizada.

Já o governo argumentou que a fila era temporária e que a ampliação do serviço já estava sendo providenciada com a entrega de dois novos aceleradores lineares, que vão funcionar no Hospital de Câncer Alfredo Abrão. Explicou ainda que o tempo médio de espera na fila é de 28 dias.

O juiz já havia dado liminar determinando a redução gradual da fila e com base em lei federal estabeleceu o prazo máximo de 60 para que pacientes aguardem para começar o tratamento.

Fonte: Campo Grande News

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