Uma operadora de plano de saúde foi condenada na Justiça a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma cliente. A empresa não ofereceu atendimento quando a consumidora procurou assistência hospitalar, em caráter de urgência, depois que o filho, de 1 ano e 8 meses, foi encontrado com pedaços de vidro na boca e com suspeita de também ter engolido o material cortante. A justificativa para negar o atendimento ao dependente no plano foi o atraso de seis dias no pagamento da mensalidade. A decisão sobre a indenização foi tomada pelo 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

De acordo com os advogados, mesmo com a cliente informando que o pagamento do plano de saúde já estava sendo providenciado, o atendimento foi negado. Diante da situação de urgência do filho, a usuária do plano precisou ir a outro hospital particular, onde o filho pôde ser atendido, graças ao pagamento de uma consulta avulsa. Posteriormente, ela buscou a Justiça pedindo a condenação do plano de saúde e solicitando uma indenização por danos morais devido ao abalo psicológico sofrido “pela inoperância do plano de saúde em momento de urgência”.

Na sentença, o juiz Francisco Soares da Silva apontou que a negligência representou atitude inaceitável “por não prestigiar a vida do filho da autora, em detrimento ao formalismo de contrato (…) causando violento abalo emocional na demandante”:

“Se fosse o caso de consulta médica ou exame clínico, ainda seria questionável a falta de atendimento, mas em se tratando de situação de emergência, quando uma criança teria pedaços de vidro em sua boca e, talvez, até engolido, realmente não há que se aceitar a tese ‘legalista’ da ré, mesmo porque, acima dos ordenamentos citados, temos a disposição contida na Carta Maior que aponta o direito à vida como um dos mais importantes direitos”

Fonte: Globo.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *