São Paulo – O pedido na Justiça do Ministério Público Federal (MPF) para que a Caixa indenize os clientes obrigados a contratar um serviço ou produto adicional para conseguir um financiamento é considerado positivo pelos especialistas. No entanto, apenas terão direito à indenização os consumidores que fecharam contratos nos últimos cinco anos – casos com prazos maiores já prescreveram. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.

Considerada venda casada pela Justiça em primeira instância, esse tipo de comercialização de produtos financeiros obrigatórios (como seguros) ou não obrigatórios (como abertura de conta, poupança e planos de capitalização) foi proibido. Foi determinado, ainda, que as agências bancárias coloquem cartazes explicando que a concessão de qualquer tipo de financiamento não deve estar condicionada à venda de outros produtos bancários, segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, envolvida na ação do MPF. O órgão diz ainda que a venda casada ocorre com mais frequência na concessão de financiamentos de imóveis.

Segundo o advogado especialista nas áreas de consumo, imóveis e comércio, Danilo Vicari Crastelo, os mutuários que tiveram contratos de financiamento condicionados à contratação de outros serviços não têm necessidade de entrar na Justiça reivindicando indenizações. Ele afirma que pela ação civil pública movida, o banco será obrigado a ressarcir os clientes automaticamente.

“Caso a Caixa não recorra ou perca em última instância, se ela não indenizar os consumidores estará descumprindo uma decisão judicial”, afirma. No entanto, caso o banco descumpra a decisão, Crastelo afirma que o consumidor precisará ter em mãos o contrato do financiamento assinado com o banco e também o contrato do outro serviço vendido de forma casada e propor uma ação na Justiça.

A advogada especializada em direito imobiliário Eliane Fernandes Vieira destaca ser possível cancelar cartões de crédito ou fechar contas casadas sem ser necessário procurar a Justiça. Para tanto, o consumidor deve ir ao banco com carta escrita informando que não autoriza mais, por exemplo, o débito do financiamento em conta corrente e exigindo a emissão de boleto bancário. “Eles são obrigados por lei a fazer isso com qualquer serviço, como parcela de imóvel, do cartão de crédito”, diz. “É um direito do consumidor.”

Caso

A ação civil pública foi apresentada ela Procuradoria da República do Município de Bento Gonçalves. Nela, o procurador da República Alexandre Schneider ouviu diversos mutuários e constatou que em todos os contratos de financiamentos consultados houve a imposição, por parte da Caixa, para aquisição de outros serviços, o que condicionou a liberação do crédito habitacional.

A Justiça Federal determinou o fim da venda casada e a afixação dos cartazes sobre não existir a necessidade de adquirir outros produtos para contratação de financiamento. A Procuradoria afirma que a Caixa recorreu da decisão de primeira instância e o que o MPF passou a pedir, então, a indenização para os consumidores, a anulação dos contratos adicionais firmados nos últimos cinco anos e a divulgação desta proibição pela Caixa na imprensa. As apelações devem ser julgadas Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e caberá recurso da decisão. O Terra contatou a Caixa nesta segunda-feira à noite e espera posicionamento do banco.

Seguro

Uma das ocorrência comuns com relação a venda casada em financiamento é o do seguro, que pode conter risco caso não seja contratado no banco responsável pelo financiamento. Segundo Eliane, quando o seguro está embutido no valor da parcela do financiamento, já é debitado na conta ou incluso no boleto bancário do cliente. No entanto, ao escolher o seguro de outra empresa, se o consumidor parar de pagar essa quantia por qualquer motivo, estará sujeito a uma cláusula contratual que provoca a antecipação do pagamento do saldo devedor. Isso significa que se o imóvel estiver alienado ao banco e não for possível honrar a dívida em menos tempo que o previsto, o bem poderá ser tomado do mutuário. “Seguro é voluntário, se o cliente não pagar, não receberá a cobrança”, diz. “Esquecendo-se de pagá-la, a situação provoca um desastre para o consumidor quando o banco for notificado.”

Fonte: JB.com.br

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