A saúde do setor imobiliário brasileiro foi fortemente abalada pela crise política e econômica que acometeu o Brasil nos últimos anos. As perspectivas para 2018, porém, são positivas, de acordo com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), devido à redução na taxa básica de juros, Selic, que foi para 7% ao ano. Economistas projetam para 2018 mais uma queda na Selic de 0,25%, que deve influenciar ainda mais na tomada de crédito do consumidor, abrindo oportunidades para compra, locação e investimentos no mercado imobiliário.

Por isso, é importante entender alguns termos do setor e funções de cada instituição que nele atua. Afinal, o que faz um corretor de imóveis? E uma Imobiliária? E uma Incorporadora? Confira:

Imobiliária

“A Imobiliária atua na intermediação de vendas e locação de imóveis, bem como a administração de imóveis locados. Ou seja, atua como mediadora entre o comprador ou locador e o proprietário do imóvel”, explica Juliana Gil , Diretora de Incorporação da Promoval Incorporadora Isso significa que as Imobiliárias não costumam estar envolvidas com a construção do empreendimento. Seu papel se limita a oferecer um leque de opções para o comprador e ajudar que ele encontre o melhor imóvel para suas necessidades.

Basicamente, uma Imobiliária pode oferecer os seguintes serviços:

– Cadastro de imóveis disponíveis para locação e venda;
– Consultoria referente às necessidades do comprador ou locador;
– Avaliação do imóvel por um especialista para determinação de valor;
– Intermediação de contratos e seguros imobiliários.

Dessa forma, a Imobiliária é uma empresa responsável por oferecer aos seus clientes a expertise na área de imóveis. Por meio desse intermédio, é possível garantir que toda a documentação estará em dia e que os contratos estão adequados.

Corretor de imóveis

O corretor de imóveis é um profissional especializado na área Imobiliária. “Ele poderá trabalhar de forma autônoma ou em parceria com Imobiliárias, Construtoras e Incorporadoras”, diz Juliana Gil. Segundo o código civil, o corretor tem a obrigação de informar espontaneamente ao seu cliente todas as informações disponíveis sobre o imóvel. Fazem parte das suas responsabilidades:

– Checar a validade dos documentos do imóvel e veracidade das informações do vendedor, repassando-as para o comprador;
– Pesquisar e apresentar as certidões referentes à compra e venda, inclusive sobre dívidas em aberto do imóvel;
– Combinar com ambas as partes o preço e condições da transação, inclusive o percentual cobrado pelo seu trabalho;
– Agendar visitar aos imóveis e fazer a apresentação aos clientes interessados;
– Orientar clientes interessados em investir no mercado imobiliário.

Para realizar todas essas funções, o corretor deve estar sempre atualizado quanto ao estado atual do mercado imobiliário. É também necessário possuir amplo conhecimento sobre a legislação Imobiliária vigente para garantir que toda a documentação está regular e cumprir bem sua função.

Incorporadora

A Incorporadora é responsável pela articulação de um empreendimento. Ou seja, ela que realiza estudos a fim de identificar as oportunidades e tendências de mercado, faz estudos de viabilidade e de construção do empreendimento, desenvolvimento do produto e aquisição do terreno. “Muitas pessoas confundem a Incorporadora com a Construtora. A forma mais fácil de definir essa diferença é que essas empresas agem em parceria. A Construtora é responsável por uma parcela da realização do empreendimento imobiliário, referente à contratação de mão de obra e realização da construção. Enquanto isso, a Incorporadora cuida do planejamento, desde os estudos de viabilidade, aquisição do terreno e formatação do produto a ser desenvolvido de acordo com as necessidades do consumidor, define Juliana Gil.

A Incorporadora conta com parcerias com diversos tipos de profissionais para garantir um serviço completo para seus clientes. Entre esses profissionais, estão:

– Construtora, responsável por realizar obra;
– Escritórios de arquitetura e engenharia para a realização de projetos, cronogramas e orçamentos do empreendimento;
– Consultores de planejamento imobiliário, visando formular um produto final que atenda às necessidades do comprador;
– Empresas de avaliação Imobiliária para determinar qual será o valor de mercado do imóvel;
– Financiadoras, como bancos, tanto para investir na realização do empreendimento quanto para oferecer segurança para a pessoa física compradora. A presença dessas instituições nos empreendimentos minimiza os riscos para ambas as partes;
– Consultorias especializadas em obtenção de licenças de instalação, aprovações em órgãos públicos, licenças ambientais, e aprovações em órgãos de preservação do patrimônio cultural.

Portanto, a Incorporadora é uma empresa empreendedora. Seu trabalho é identificar oportunidades, percebendo quais são as necessidades e tendências do mercado imobiliário. Além disso, essa empresa também realiza todo o planejamento necessário para transformar o empreendimento em realidade.

 

 

 

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