Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, de cadastramento ou de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo depende da quantia firmada em contrato.

Para ressarcir quem pagou a cobrança indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar esta semana uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

No entendimento do Ibedec, a taxa de adesão segue a mesma lógica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por instituições financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o país. Ao desembolsar um valor, além das mensalidades, o consumidor paga por um serviço que não lhe foi prestado, mas que é de interesse da operadora do plano de saúde. Dessa forma, a empresa está tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ANS também proíbe a cobrança de qualquer taxa de adesão além das parcelas mensais.

O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, explica que o instituto resolveu fazer a ação quando uma consumidora de 65 anos o procurou e indagou se era legal a taxa de implementação de R$ 921,93 que ela tinha pagado para a Qualicorp Administradora de Benefícios e Sul América Saúde. “Na apólice assinada pela consumidora tinha uma cláusula que, se o cliente não fosse aceito pelo plano de saúde, a taxa seria devolvida. Caso contrário, não haveria ressarcimento. Nessa mesma proposta, a operadora deixa claro que se trata de um adicional e não compõe nenhuma mensalidade. Isso é um absurdo, optamos pela ação coletiva para que menos consumidores sejam lesados”, afirma (veja fac-símile no quadro abaixo).

O servidor público Edjaime Santana Batista, 43 anos, pagou R$ 88 pela taxa de adesão quando fez o plano de saúde Unimed para o filho dele, via administradora Qualicorp. “A corretora foi à minha residência no Gama, cobrou a taxa e eu não questionei. Inclusive, paguei com cheque pré-datado. Não sabia que era ilegal. A maioria desconhece os seus direitos”, conta. Edjaime comenta que a corretora não explicou o porquê da taxa, mas ele achou que seria a quantia relativa à corretagem.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz conta que a prática da cobrança da taxa de adesão é comum em todo o Brasil e o Idec já entrou na Justiça para defender os consumidores. Ela explica que, em alguns casos, as operadoras se defendem alegando que o extra corresponde à corretagem ou ao serviço de perícia médica. “Mesmo nesses casos, é ilegal. No caso da corretagem, o consumidor tem que saber se está pagando o serviço do profissional, e cabe a ele optar ou não pelo pagamento. Se não for assim, é venda casada. Em relação à perícia médica, o cliente só vai pagar se ele quiser fazer a perícia com um médico que não seja conveniado ao plano que ele está contratando”, explica.

Respostas

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) comunicou, via assessoria, que a cobrança da taxa de adesão não é hábito das 15 operadoras associadas e, que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto. A Qualicorp, via nota, informou que não recebe o dinheiro das taxas cobradas, “sendo facultado o recebimento desta taxa pelo consultor que realizou a venda. A referida taxa tem previsão contratual e é autorizada pela Entidade de Classe que representa o consumidor, não havendo qualquer proibição regulatória ou impedimento legal para a prática”.

Declaração

Durante a contratação do plano de saúde, a operadora pode pedir ao cliente uma declaração de saúde. Nela, o consumidor deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para orientar no preenchimento, a empresa pode indicar um médico sem qualquer custo ao contratante. O consumidor vai pagar se solicitar que a orientação seja feita por um médico à sua escolha.

A operadora de plano de saúde pode pedir ainda uma perícia médica. O custo desse procedimento deve ser pago pela empresa que vende o plano, e não pelo cliente. “Lembrando que o plano de saúde não pode discriminar ninguém por ter ou não uma doença. Com a perícia em mãos, o plano pode questionar se o tipo de plano que você precisa corresponde ao que você está contratando”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.

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