A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Harmonização – Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos, mas ignorando o potencial risco de causar sérios danos aos pacientes”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. Também são apresentadas tentativas de outras categorias de adotar medidas semelhantes que foram barradas por decisões do Judiciário em diferentes instâncias.

Há vários casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, sendo que em todos “ a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal”, argumento que tem sido acolhido pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Prejuízos – A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.

Estratégia – Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia

Opiniãopor Nicolle Duque, advogada da Areal Pires Advogados 

Um litígio na área da saúde entre médicos e dentistas, foi reaceso após a confirmação da morte de paciente que passou por uma cirurgia estética de redução de “papada” (lipoplastia cervical) realizada em consultório odontológico. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou uma carta aberta à população no qual conclama as autoridades, em especial o Ministério Público e o Poder Judiciário, a tomarem providências imediatas contra a realização de procedimentos estéticos invasivos por pessoas sem formação médica. Segundo a entidade, esses casos, que têm se repetido com frequência cada vez maior, expõem pacientes a riscos de complicações de saúde e até de morte. 

O embate surgiu após a Resolução 198/2019 criada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizou esses profissionais a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que passou a prever: 

“Art. 1º. Reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.  

Art. 2º. Definir a Harmonização Orofacial como sendo um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.” 

 As entidades médicas protocolaram Ação Civil Pública pleiteando à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da permissão. 

De acordo com o porta-voz do Conselho Federal de Medicina (CFM) e presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, a resolução “é uma afronta à legislação nacional, desrespeitando o escopo de atuação dos médicos” e, segundo ele, coloca em risco a segurança e a integridade física dos pacientes que se submetem a esse tipo de procedimento em consultórios de dentistas. 

Já o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), Alberto Magno da Rocha Silva, acredita que a “área da face é comum para médicos e dentistas”. “É lamentável a um grupo de médicos ter uma reserva de mercado nesse sentido. O sistema estomatognático (conjunto de estruturas bucais) é reconhecido há mais de 40 anos como área comum à medicina e à odontologia”, diz. 
Ação Civil Pública questiona o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e alega que a legislação está sendo contrariada com a resolução para os profissionais da área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos, tipo aplicação de botox. Assinam a medida judicial a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). 

As entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informe s no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa. 

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