Multa é considerada alta pelos órgãos de defesa do consumidor, mesmo assim proposta irá a plenário da Casa

RIO – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou — por 16 votos a 4, com uma abstenção — o projeto de lei que fixa a retenção de 50% do valor pago pelo comprador que desistir da compra de um imóvel na planta: o chamado distrato. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados. Apesar da rejeição agora, a proposta ainda será submetida a análise do plenário do Senado.

Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2018, a multa equivalente à metade do valor pago pelo bem deve ser aplicada no chamado regime de afetação patrimonial — no qual cada construção mantem-se separada do patrimônio do incorporador, para proteger os interesses dos compradores das unidades habitacionais no caso de falência ou insolvência civil da empresa responsável pela obra.

A proposta é polêmica porque a retenção de 50% do valor pago é considerada alta pelos órgãos de defesa do consumidor. As entidades entendem que o percentual elevado favorece as empresas, prejudicando a parte mais fraca na relação.

Segundo o texto, a incorporadora também pode descontar a taxa de corretagem, além de impostos e cotas de condomínio.

Ainda de acordo com a proposta, em caso de atraso nas obras dentro do prazo de seis meses, a empresa não deve sofrer punição alguma. Somente se o atraso for superior a 180 dias, esta tem que devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato, num prazo de até 60 dias. Se não houver multa prevista, o percentual a ser aplicado deve ser de 1% do valor já pago pelo comprador, por cada mês de atraso.

Apesar da rejeição na CAE, a proposta vai para a análise no plenário do Senado porque a decisão da comissão servirá apenas como instrução para a votação. De qualquer forma, a indicação é de recusa da proposta, com seu respectivo arquivamento.

Fonte: O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *