A comissão especial da Câmara criada para analisar o projeto que altera a Lei dos Agrotóxicos debateu nesta terça-feira (8) o relatório que limita a atuação de órgãos de controle na autorização do uso desses produtos, utilizados como pesticidas na produção agrícola.

O parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), prevê que os agrotóxicos podem ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.

Nessa hipótese, de acordo com o texto, é concedido o registro temporário se o produto estiver liberado em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição na qual o Brasil pleiteia uma vaga.

“Enquanto o mundo atualizou os seus procedimentos de avaliação, o Brasil ainda realiza suas análises em função do perigo”, diz o texto do parecer.

A proposta também altera um trecho da Lei dos Agrotóxicos que proíbe o registro de produtos se representarem risco de má-formação em fetos, câncer, mutações e provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor.

O projeto substitui a menção específica a esses casos por uma expressão genérica: “produtos que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”.

No relatório, a expressão “agrotóxicos”, considerada “depreciativa”, é substituída por “produtos fitossanitários” ou “produtos de controle ambiental”.

A sessão desta terça ficou suspensa por cinco horas em razão da ordem do dia no plenário da Câmara. A reunião foi retomada por volta das 22h40 e, em razão da falta de quórum, foi encerrada logo em seguida. Uma nova reunião para análise do projeto foi marcada para esta quarta (9), às 11h.

Como é e o que muda com o projeto

CONTROLE DO REGISTRO
• Como é – O controle é feito por três órgãos: Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura. Todo o processo é manual e tramita em paralelo, nos três órgãos
• Projeto – Unifica o processo, que fica sob comando do Ministério da Agricultura, mas os três órgãos darão pareceres sobre o produto. O processo passa a ser digital e integrado

PRAZO PARA REGISTRO
• Como é – Parecer sobre o produtor deve ser liberado em 120 dias. Mas atualmente leva oito anos.
• Projeto – O parecer seria emitido em 12 meses, para que o produto entre no mercado em dois ou três anos.

REGISTRO TEMPORÁRIO
• Como é – Atualmente, não existe registro temporário de um agrotóxico
• Projeto – Para os produtos já testados e em uso no exterior, haverá um registro temporário no Brasil. Para isso, o produto deve ser registrado em pelo menos três países-membros da OCDE e na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e deve ser usado na mesma cultura.

DESIGNAÇÃO
• Como é – Agrotóxico
• Projeto – Produto fitossanitário

A proposta é defendida pela bancada ruralista, favorável a uma tramitação mais célere dos processos de registro dos produtos, e combatida por movimentos ambientalistas, que apelidaram o projeto de “PL do Veneno”.

“O sistema de registro de pesticidas é extremamente burocrático, em que se perpetuaram longas filas nos órgãos federais de análise. A ineficiência dos órgãos de análise pode ser resumida da seguinte forma: média de 6 anos para registrar produto genérico e 8 anos para produto novo, em que o prazo de avaliação de 120 dias nunca é cumprido”, diz o relatório de Nishimori.

Os órgãos de controle argumentam que, na prática, teriam as competências esvaziadas porque o Ministério da Agricultura passaria a concentrar as atribuições para a concessão do registro de agrotóxicos. Pelo relatório do deputado, esses órgãos, atualmente responsáveis por avaliação e classificação do risco, teriam a atribuição de somente homologar o registro.

“É servir um prato de arroz e feijão com veneno para as nossas crianças”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), crítico do projeto.

A oposição conseguiu impedir a leitura do relatório nesta terça-feira por meio da apresentação de diversos requerimentos para atrasar os trabalhos da comissão.

Como o parecer foi apresentado em 24 de abril, Nishimori não precisa ler o texto. Ele disse que não pretende lê-lo, a fim de acelerar a votação da matéria.

Na reunião havia representantes de Anvisa, Ibama e de organizações ambientais contrárias à aprovação do projeto.
Entidades como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho, Fiocruz, Ibama e Anvisa já emitiram notas técnicas contra a aprovação da matéria. Para o MPF, a proposta é inconstitucional.

Fonte: G1

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