Por Melissa Areal Pires, Advogada especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde e Direito do Consumidor

Desde o último dia 13/3/2020, o exame de detecção do coronavírus passou a ser coberto, para todos os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, devendo ser indicado por médico de acordo com diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Contudo, clientes de planos de saúde relatam recusas e dificuldades na marcação de exames para diagnóstico do novo coronavírus. Redes credenciadas não estariam aceitando a realização do exame pelo plano, obrigando os usuários a arcarem particularmente pelo serviço para, posteriormente, solicitarem o reembolso, mesmo após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar a obrigatoriedade da cobertura por parte de convênios quando houver indicação médica e nos casos previstos nos protocolos estipulados pelo Ministério da Saúde

Cumpre esclarecer que, de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, nos Estados onde há transmissão comunitária, o teste deve ser feito apenas em pacientes internados em estado grave.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já admite que, diante da evolução de casos, pode haver falta de kits de diagnóstico no País e que isso não significaria negativa de cobertura.

Ainda segundo a ANS, “o mais importante a ressaltar neste momento é que fazer o exame não altera a conduta a ser adotada na sequência. Ou seja, se a pessoa tiver sintomas, deverá se manter isolada e tratar tosse, febre, em casa, conversando com seu médico e deixando para recorrer ao pronto atendimento somente em caso de dificuldades para respirar.”

Conforme informações prestadas pelo Ministério da Saúde, os laboratórios centrais de saúde pública de 26 Estados e do Distrito Federal estão aptos, desde a quarta-feira, 18/3/2020, a realizarem exames para o coronavírus.

Em caso de negativa ilegal de cobertura do exame pelo plano de saúde, o beneficiário deve registrar uma reclamação na ANS.

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