Mais direitos, mas também deveres, quando o assunto é cuidado com o meio ambiente. Esta é uma das novidades que podem vir a ser incluídas na atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inclusão de artigos que tratam do consumo sustentável, aliás, é um dos poucos pontos pacificados, entre especialistas de direito do consumidor, sobre a alteração da lei. A proposta sobre o tema prevê aumento de deveres do fabricante – com a extensão de garantia e a obrigação de informar sobre o impacto do produto no meio ambiente -, mas também põe nas mãos do consumidor o dever de observar esses dados, pautar suas escolhas e fazer sua parte na destinação correta no descarte.

O projeto que altera o CDC foi apresentado no dia 17 de outubro à Comissão Temporária de Modernização do Código e será votado esta semana pelo colegiado, para depois seguir ao plenário do Senado. Além de determinar que as empresas deem informações claras sobre a origem dos produtos, o texto prevê a inclusão de informações sobre o impacto de cada item ou serviço sobre o meio ambiente em todo o seu ciclo de vida, ou seja, da produção ao descarte. Tal medida combate o chamado greenwashing, quando o fabricante “veste” o produto com uma roupagem verde, sem que ele traga de fato menor impacto ou benefício ao meio ambiente.

– Vivemos uma nova fase do direito do consumidor onde se reconhece que para além dos direitos, ele tem deveres. E se ele for bem informado, pode até decidir não consumir tal produto, sabendo o trabalho que terá em descartá-lo, por exemplo – avalia Patrícia Iglecias, professora associada da Faculdade de Direito da USP e consultora ambiental da Viseu Advogados

Expectativa de impacto na qualidade

O objetivo dessas mudanças na lei vai além da regulação das relações de consumo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, explica que essas novidades visam ajudar na redução do consumo de recursos naturais, da produção de resíduos e das emissões poluentes. Também está em jogo o caráter educacional e de transformar a cultura de consumo.

– Estou apostando que o processo educativo e de prevenção aconteça. O descuido existe não só por parte que quem fabrica, mas também de quem consome. As pessoas vão ter de rever os princípios de consumo. Hoje, olhamos as calorias, a validade, se tem ou não glúten em um alimento. Agora estamos estimulando-as a entender o tamanho do impacto ambiental que suas decisões de compra têm – afirmou o senador.

Segundo o projeto, a oferta e apresentação de produtos ou serviços deverão trazer informações ambientais exatas e precisas, que sejam pertinentes ao consumidor e relacionadas à produção e à comercialização. Para especialistas, o processo de educação e mudança da cultura sobre o consumo é difícil, mas pode vir com o tempo, principalmente se tiver a ajuda da sociedade civil, do governo e das próprias empresas em divulgar as novidades, caso sejam aprovadas. A expectativa é grande para tal.

O novo texto do CDC dobra o prazo de reclamação e garantia dos produtos, uma medida que também tem em seu bojo a proteção ao meio ambiente, com redução dos descartes. O texto estipula 180 dias para reclamação de problemas em produtos duráveis, contra os 90 dias previstos hoje, e dobra também de 30 para 60 dias o prazo de reclamação de itens não duráveis. A garantia legal também foi estendida de um para dois anos. O objetivo, segundo Ferraço, é fomentar a produção de bens com vida útil prolongada e reduzir o lixo eletrônico.

Marcelo Sodré, professor de Direito do Consumidor e de Direito Ambiental da PUC-SP e um dos idealizadores do projeto, avalia que a redução da pegada ambiental será apenas uma consequência:

– Acho importante como responsabilidade civil. A questão ambiental é uma consequência. Hoje se compra produtos que parecem que são feitos para parar de funcionar assim que acaba a data de validade. É uma proteção muito grande ao consumidor – avalia Sodré.

Essa mudança, caso aprovada, avalia Carlos Thadeu Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), obrigará os fabricantes a investir mais atenção na qualidade do produto, o que deve pesar no bolso das empresas. Ele teme que isso leve o projeto a enfrentar resistências quando o texto chegar a votação na Câmara dos Deputados, etapa seguinte a aprovação no Senado.

Sanção pode ser interessante

Oliveira destaca que dar mais informações sobre o produto ajuda na mudança de cultura, mas defende que será preciso estimular o cumprimento da lei, com campanhas:

– Há um longo trabalho pela frente. São 23 anos de CDC e há muita coisa que ainda não é conhecida e muita gente não segue.

Patrícia compara as mudanças propostas com as que foram introduzidas pela lei de resíduos, em 2012, que prevê que o cidadão que não separar o lixo reciclável e não o destinar corretamente, pode ser multado. Para a professora, ao passo que o fabricante será cobrado para explicitar até lados negativos de seu produto, caso sejam incluídos no CDC os novos dispositivos, o consumidor será incitado a agir conforme essas informações:

– O brasileiro tem dificuldade em mudanças e em imaginar que individualmente alguém faça diferença. A imposição de uma sanção é uma coisa interessante para mudar a cultura e funciona, como na lei que obriga o uso do cinto de segurança. Acho positivo ter um sistema de punição.

 

Para ler a notícia no site Clipping Eletrônico, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *