RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O advogado pernambucano Rômulo Saraiva foi condenado à pena de censura pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seção estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por ter concedido entrevistas frequentes à imprensa em 2014.

Na prática, de maneira pública, o profissional terá uma ressalva ética por cinco anos em seu currículo. O advogado vai recorrer administrativamente e, posteriormente, na esfera judicial. O caso pode parar, em última instância, no STF (Supremo Tribunal Federal).

O julgamento ocorreu no último dia 5 de setembro. Todos os cinco integrantes do tribunal votaram pela condenação do advogado.

O enquadramento do advogado foi baseado em uma resolução polêmica da OAB local, de 2013, que determinava, inicialmente, que os profissionais pernambucanos que não fossem integrantes de conselhos da entidade só poderiam conceder uma entrevista por mês.

Relatório produzido pela entidade indicou que Rômulo ultrapassou o limite permitido. A punição mais branda seria uma advertência. Neste caso, a falta ética não seria pública. Ainda estavam previstas, em grau mais severo, a suspensão por tempo determinado e até a expulsão da OAB.

O advogado declarou que a punição é bastante prejudicial ao seu exercício profissional. “Qualquer pessoa pode ligar para a OAB e, se desejar, vai ter acesso à informação que tenho essa falta ética. A censura acaba com a primariedade do currículo profissional”, disse.

Ele alegou que a condenação representa um grave precedente para advogados que atuam na área do direito social nas relações diárias com a imprensa. “É uma forma de intimidação e afronta ao direito de opinião e livre pensamento do cidadão brasileiro, especialmente o advogado.”

A regra do controle de entrevistas é aplicada para jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV. Na época em que a resolução foi publicada, após reação negativa da OAB nacional, a determinação local foi alterada e o critério objetivo que apontava o número de entrevistas permitidas foi suprimido do texto. Mesmo assim, o controle em relação à quantidade excessiva permaneceu.

São enquadrados aquele que repetirem entrevistas “em periodicidade frequente, que enseje, de acordo com o caso concreto, uma exposição excessiva do advogado com finalidade de promoção de seus serviços, em qualquer veículo de mídia, inclusive em programas e entrevistas de rádio e televisão”.

Os normativos nacionais da OAB não proíbem que as entrevistas aconteçam quando tiverem o propósito informativo, instrutivo e educacional. Não há limitação em relação ao número de aparições.

Rômulo tem um escritório especializado em advocacia previdenciária e também é jornalista. Ele destaca que, em 2014, tinha uma coluna em duas rádios locais em que era entrevistado semanalmente pelos apresentadores dos programas jornalísticos.

O provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, não restringe as entrevistas. É vedada a promoção pessoal. A defesa de Rômulo alega que a regra local ataca preceitos constitucionais, como a liberdade de expressão e de opinião.

Para o advogado, a norma cria uma reserva de mercado na medida em que os integrantes da OAB-PE estão autorizados a falar sem qualquer tipo de restrição. Atualmente, ele integra uma das comissões da entidade e, neste caso, não está sujeito às limitações previstas pela norma.

A assessoria de imprensa da OAB afirmou nesta terça-feira (17) que a entidade não iria comentar o assunto por restrições legais. Explicou também que a OAB não pode repassar nenhuma informação sobre o julgamento.

No início de agosto, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, disse ao jornal Folha de S.Paulo que não havia nenhum ataque à liberdade de expressão. “Estamos garantindo que todos possam ter espaço e vez. Ninguém está tolhendo o direito de manifestação”, declarou.

Ele destacou que a entidade em Pernambuco apenas estabeleceu critérios éticos para que o advogado não se utilize das condições que tem para ter uma exposição permanente na mídia e, desta forma, angariar clientela. “É preciso garantir a isonomia.”

Bruno Baptista assumiu o comando da OAB-PE em janeiro deste ano e é sócio de um escritório especializado em direito previdenciário. Quando questionado se o caso poderia sugerir uma perseguição a um concorrente direto, alegou que não tinha voto no Tribunal de Ética e Disciplina.

Na primeira semana de outubro, a ata do julgamento que condenou Rômulo Saraiva será aprovada. É um ato meramente formal. Só a partir daí que ele pode recorrer na esfera administrativa.

O advogado Ulisses Dornelas Júnior, que defende Rômulo, explicou que o recurso administrativo será encaminhado ao conselho estadual da OAB-PE e, se não obtiver sucesso, ao conselho federal da entidade. Todo o processo correu em sigilo.

Fonte: Yahoo Notícias

Opinião, por Nicolle Duque, colaboradora da Areal Pires Advogados:

Irrefutável que a Resolução da seccional pernambucana da OAB que restringe o contato de advogados com a imprensa é inconstitucional e absurdavez que não cabe à seccional limitar os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, previstos na Constituição Federal.

A liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional.

Por essa razão tais direitos fundamentais não podem ser violados por simples Resolução de seccional da OAB, visto que tais restrições colidem com as normas superiores.

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