Por Fabíola Cunha e Melissa Areal Pires, advogadas da Areal Pires Advogados

Como já comprovado cientificamente, o tratamento à base de quimioterapia, independente da droga utilizada, age interrompendo os processos celulares vitais, tendo como um dos inúmeros efeitos colaterais em mulheres cis gênero a falência ovariana prematura e o risco de amenorreia (falta de menstruação). Há, portanto, grande e iminente risco da mulher cis gênero ficar estéril.

Diante dessa possibilidade da esterilidade, algumas pacientes são aconselhadas por seus médicos a congelarem os óvulos para, posteriormente, se submeterem a um procedimento para engravidarem.

Frise-se, a realização de procedimento de congelamento de óvulos, antes do início do tratamento de quimioterapia, é uma extensão do próprio tratamento contra o câncer, uma vez que a referida doença deve ser combatida não apenas com um único meio, mas sim um tratamento multidisciplinar.

Infelizmente, as operadoras de planos de saúde não dão cobertura a diversos procedimentos médicos indicados como fundamentais ao tratamento oncológico, como é o caso do congelamento de óvulos, que visa preservar a fertilidade da paciente após a quimioterapia. Há julgados, nos tribunais brasileiros, favoráveis à paciente que se socorre do Poder Judiciário para questionar a negativa de cobertura de procedimento de congelamento de óvulos indicado como parte do tratamento oncológico, uma vez que o planejamento familiar é um direito fundamental, previsto constitucionalmente no § 7º do art. 226 da Lei Maior.

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