A Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. deve pagar R$ 13.027,50 a uma cliente que ficou com invalidez permanente após acidente de trânsito. A quantia corresponde à diferença entre o valor pago pela empresa e o total do seguro DPVAT a que a vítima tem direito. A decisão foi proferida durante sessão da 7ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu em junho de 2007. A vítima pleiteou junto à seguradora o pagamento do DPVAT, mas recebeu apenas R$ 472,50. Inconformada, interpôs ação na Justiça objetivando receber R$ 13.027,50, quantia equivalente ao restante do seguro.

Ao analisar a matéria, o Juízo de primeiro grau determinou à Mapfre o pagamento do valor requerido pela vítima. A empresa ingressou com apelação no TJCE objetivando reverter a sentença.

A seguradora alegou que não foi realizada perícia para comprovar a debilidade permanente da reclamante. Sustentou ainda que o pagamento dos R$ 472,50 encerrou a obrigação da empresa com a vítima. A 7ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, manteve a sentença de primeiro grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Durante a sessão, a 7ª Câmara Cível do TJCE julgou seus primeiros processos virtuais. Foram dois agravos regimentais, relatados pelo desembargador Durval Aires Filho, e três apelações de relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.(nº 0410892-09.2010.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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