Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem o projeto que regulamenta o cancelamento dos contratos de venda de imóveis, uma antiga demanda do setor de construção, e o texto segue agora para votação no plenário da Casa na próxima semana, informou a Agência Senado.

O Projeto de Lei 68/2018, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, estabelece os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou em loteamento.

O texto prevê que 50% do valor pago pelo comprador seja retido pela construtora se o imóvel estiver dentro do regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o projeto com patrimônio separado da construtora. Em outros casos, a penalidade será de 25%.

Em comunicado, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) destacou que a votação no plenário do Senado está prevista para o próximo dia 13. “A Abrainc esteve presente em todas as etapas do processo e, ontem , o presidente Luiz Antonio França acompanhou pessoalmente a votação”, informou a entidade.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a respeito de emendas feitas ao projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário, foi aprovado pela CAE.

Com a aprovação, realizada em sessão extraordinária, a proposta segue agora para o plenário do Senado. Depois, ele retorna para a Câmara, onde iniciou o processo de tramitação.

Polêmico, o projeto já havia sido apreciado pela CAE em julho, sendo que na ocasião ele foi rejeitado. Em agosto, um recurso foi apresentado, para nova apreciação. Além disso, foram propostas emendas ao texto original, numa tentativa de torná-lo mais palatável aos senadores. A maior parte das emendas foi acolhida pelo senador Armando Monteiro.

Entre os parlamentares que apoiam a proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o mercado imobiliário, em crise nos últimos anos.

A CAE analisou ontem as emendas apresentadas em plenário ao projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). A matéria, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), segue para o plenário em regime de urgência.

O parecer foi aprovado pela CAE com base em relatório do senador Armando Monteiro, favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões.

Clareza – Além de aceitar ajustes para dar mais clareza ao texto, Monteiro foi a favor de duas emendas da senadora Simone Tebet (MDB-MS), obrigando os contratos a incluir um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O PLC 68/2018 foi rejeitado pela CAE em julho, mas um recurso levou-o para o plenário, onde o texto recebeu novas emendas. Com isso, a proposta voltou à comissão e o senador Armando Monteiro (PTB-PB) foi designado relator para se manifestar sobre as novas sugestões.

No dia 1º de novembro, Monteiro entregou seu relatório. Agora o projeto retorna ao Plenário e em regime de urgência, de acordo com requerimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) também aprovado ontem.

Os senadores favoráveis alegam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.

Conforme o projeto, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Tal sistema foi criado após a falência da Encol, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e não poderá fazer parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%. (Reuters/AE, com Agência Senado)

Fonte: Diário do Comércio

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