Apesar de não saber, muita gente já sofreu um acidente de consumo, que acontece quando um produto utilizado ou serviço prestado causa algum dano à saúde ou segurança, mesmo tendo sido utilizado corretamente, ou seja, de acordo com as instruções do fornecedor.

O risco pode ser gerado por falhas na informação sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou qualquer outra providência que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor. Acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza, são alguns exemplos de acidentes de consumo.

Ainda não há estatísticas que apontem o índice de acidentes de consumo no Brasil, por isso o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pede o relato de consumidores sobre o seu acidente de consumo em sua página: (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp).

A reparação ou mesmo a retirada do mercado de produtos e serviços com defeitos, que apresentem nocividade ou risco ao consumidor, é a forma mais eficiente de prevenção de acidentes de consumo.

Produtos perigosos

Existem produtos que devido a sua natureza, modo de uso ou destinação são perigosos, mas que podem ser vendidos desde que acompanhados de informações claras e adequadas como forma de prevenir riscos de acidentes, assim como, orientações sobre a melhor forma de utilizá-los. É o caso de facas, tesouras, botijões de gás, acendedores, medicamentos e outros.

Recall como ferramenta de prevenção

Recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Ele está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

O parágrafo 1º do artigo citado acima determina que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Procure os seus direitos

O consumidor deve procurar os canais de atendimento do Procon de sua cidade e estar munido dos documentos necessários. É recomendável guardar todos os recibos de compra e do atendimento médico, caso ocorra. Em casos que envolvem ações indenizatórias, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode ligar para o 151, ou então dirigir-se à sede do Procon-Londrina, na Rua Mato Grosso, 299 (em frente ao Shopping Royal Plaza).

Horário de atendimento telefônico: das 9h às 17h – de segunda a sexta-feira.

E-mail: procon@londrina.pr.gov.br

Texto: Londrix Comunicação (com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP)

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