JUSTIÇA O Tribunal publicou decisões beneficiando duas crianças que tiveram atendimento negado. Famílias devem ser ressarcidas.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou esta semana duas decisões que beneficiam duas crianças em detrimento de operadoras de planos de saúde. Na primeira delas, a Sul América foi condenada a ressarcir em R$ 63.377,04 uma família cujo filho é autista e teve tratamento negado pela operadora. Já a segunda, contra a Camed, beneficia a família de um menor com “doença pré-existente” (o cidadão sabe que é portador de uma disfunção quando ingressa no plano).

A operadora se recusou a tratar o jovem e deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. No segundo caso, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).”Casos como esses provam que o consumidor tem que procurar seus direitos e recorrer ao Judiciário se for necessário. A Justiça está cada vez mais favorável ao cidadão em detrimento dos planos, porque é um absurdo o cidadão pagar caro por um serviço e, quando necessitar, não poder usufruir”, opina a presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Rosana Grimberg.

A primeira decisão foi proferida em primeira instância. Ou seja, cabe recurso. Apesar disso, a empresa deve custear desde já o tratamento do menino. Trata-se de decisão incomum no Judiciário nordestino. “Planos limitam sessões com psicólogo ou terapeuta ocupacional. Para um autista, isso é essencial. Estamos começando a nos abrir para esses casos agora”, explica o assessor jurídico do TJPE, Eduardo Cavalcanti, que trabalha com o juiz Rogério Lins e Silva (de férias), responsável pela sentença.

O TJPE não soube informar se a decisão foi a primeira do tipo em Pernambuco. O magistrado usou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo para embasar a decisão.

Segundo o texto da sentença, o beneficiado tem três anos de idade. A família não foi localizada para comentar o caso. Acobertado pela Sul América desde o nascimento, em janeiro de 2012 o menino foi diagnosticado com autismo. A alegação da família é que a operadora não está cobrindo ou reembolsando os custos. Agora, o tratamento deve ser garantido à família. A cobertura só será suspensa se houver uma decisão desfavorável no futuro. A Sul América pagará uma multa diária de R$ 500 caso se recuse a cumprir a decisão.

O caso que envolve a Camed é mais comum. Ocorreu com um menor cuja doença e idade não são especificadas nos autos. A família dele não foi localizada para comentar o ocorrido.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Sul América informou que não comenta decisões judiciais sob as quais cabe recurso. A Camed confirma que recebeu intimação do TJPE e vai avaliar a interposição de recurso.

 

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