Uma senhora de 81 anos enferma e portadora de Mal de Parkinson ganhou o direito a home care fornecido pela sua operadora de plano de saúde, segundo uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Para o STJ, este seria o único meio pelo qual a beneficiária conseguiria uma sobrevida saudável e, portanto, a operadora deveria garantir o serviço, com prescrição do neurologista, ainda que não estivesse previsto contratualmente.

A idosa recebeu a orientação médica diante da piora de seu quadro de saúde, agravado pela doença de Parkinson, com a apresentação de gastrostomia, dieta enteral, aspiração pulmonar e imobilismo. Diante da negativa da operadora — por conta da cobertura não estar prevista em contrato —, a beneficiária ajuizou uma ação na Justiça, que foi julgada procedente em primeiro grau.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e considerou que a situação não se enquadraria na hipótese de home care, por não se tratar de transposição do tratamento hospitalar para o domicílio. Em um novo recurso, entretanto, a idosa alegou que o contrato cobre internação hospitalar e, dessa forma, também deveria dispor de internação em home care.

Por fim, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, destacou que a prescrição médica solicitou o fornecimento de home care e que a expectativa da idosa em ver atendida a demanda era válida, após 34 anos de contribuição ao plano de saúde.

Fonte: Extra

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