Homem entrou no banheiro do estabelecimento com sua neta de 3 anos, e foi abordado por seguranças que suspeitaram de suposto abuso

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão judicial que condenou um shopping ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para um cliente que foi acusado de pedofilia.

Consta dos autos que o autor, ao utilizar o banheiro do estabelecimento, levou junto sua neta de três anos de idade, que não poderia ficar sozinha. Ele foi então abordado pelos seguranças, que o acusaram de pedofilia. Por esse motivo, ajuizou ação indenizatória, que foi julgada procedente, razão pela qual o centro comercial apelou.

Para o relator do recurso, desembargador Helio Faria, o autor foi exposto a situação extremamente humilhante e vexatória, sendo cabível a indenização.

“Não seria esperada outra conduta do avô zeloso, que parece ser o autor, pois as outras possibilidades – deixar a neta do lado de fora do banheiro, utilizar o mictório com a criança ao lado, deixá-la dentro do banheiro e utilizar a cabine, fazer uso do banheiro feminino ou pedir ajuda a alguma mulher – não são nem um pouco adequadas, tampouco seguras.”

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