Uma lei que entrou em vigor ontem em Campinas (a 93 km de SP) obriga restaurantes a dar desconto de 50% ou meia refeição a clientes que passaram por cirurgia bariátrica (redução de estômago).

A fiscalização será do Procon e quem descumprir pagará multa de ao menos R$ 469,80. A nova regra vale para porções, pratos à la carte e serviços de rodízio. Ficam de fora pratos cobrados por quilo, bebidas e sobremesas.

Lanchonetes não precisam cumprir a medida, segundo o vereador Francisco Sellin (PMDB), autor do projeto.

A primeira tentativa de emplacar o desconto foi em 2009, mas o texto foi arquivado. Segundo o vereador, há lei semelhante em Vila Velha (ES).

“Ouvimos muitas pessoas antes de elaborar a lei e é uma unanimidade que quem passa pela cirurgia não consegue comer metade de uma refeição. Mesmo assim, pagava o preço inteiro. Acho uma injustiça”, afirma o vereador. Ele diz que não fez a cirurgia e não tem familiares operados.

Para obter o benefício, o cliente deve comprovar que passou pela redução de estômago, apresentando laudo ou declaração de um médico.

Segundo a lei, os restaurantes devem colocar cartazes informando o direito ao desconto aos consumidores.

O sindicato de bares e restaurantes de Campinas critica a obrigação. “Isso é legislar pelo prejuízo alheio, um desrespeito à liberdade do empresário”, disse o porta-voz da entidade, Moretti Bueno.

Segundo ele, o sindicato vai aguardar para ver os efeitos da lei e então definirá se contestará ou não a medida.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

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