O Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapuava (região Centro-Sul do Paraná) determinou à operadora de planos de saúde Unimed Guarapuava – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. que suspenda o limite imposto aos médicos na solicitação de exames.

A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada em setembro do ano passado pela 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, com o objetivo de evitar prejuízos aos clientes da operadora de planos de saúde.

Na ação, a promotora de Justiça Michele Nader apontou os danos sofridos pelos usuários da Unimed com a limitação, feita pela operadora, dos chamados exames autogerados (aqueles solicitados pelos médicos), fazendo com que os profissionais cooperados não sejam remunerados pelos exames que excedem o limite pré-definido em contratos.

Dessa forma – sustenta a Promotoria -, a saúde dos usuários é colocada em risco, pois com o limite há maior dificuldade na solicitação dos exames e nos diagnósticos, o que configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa dos Consumidores.

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