A Câmara aprovou projeto de lei que visa regulamentar os distratos. Embora o assunto tenha causado bastante preocupação, precisamos deixar claro que nada mudou. O texto ainda segue para o Senado e, por fim, passará por sanção do presidente da República.

Ontem a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar o distrato de imóveis comprados na planta. Mas na prática, nada mudou, pois para virar lei, precisa passar pelo crivo do Senado em uma outra votação e, por fim, ser analisado pelo presidente da República, que pode aprovar ou vetar.

É importante deixar claro que as entidades de defesa do consumidor estão trabalhando em prol da sociedade e atuando para que a lei do distrato seja equilibrada para as duas pontas: comprador e construtoras.

É louvável pensar que o governo esteja interessado em regulamentar a devolução de imóveis comprados na planta, já que muitas vezes as construtoras se negam a rescindir o contrato de boa vontade e restituir os valores justos, restando como única solução ao comprador ingressar com ação judicial. O que não pode é o lado mais fraco do negócio sair fragilizado.

A justiça, aliás, está atenta e o distrato já é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, com a garantia da devolução de 75% a 90% dos valores pagos pelo consumidor de forma imediata e em única parcela. O direito do consumidor é um direito fundamental e jamais pode retroceder. Por isso, este projeto de lei que foi aprovado pela Câmara é inconstitucional.

Ao contrário do que o setor da construção civil afirma, a lei não é favorável apenas para os compradores. As decisões judiciais são, em sua maioria, positivas para o consumidor, com a garantia da devolução de boa parte do que foi pago, porque é preciso coibir o abuso que as construtoras praticam. A venda de imóveis na planta no Brasil é realizada de forma muito arriscada e não expõe ao cliente os riscos do negócio para que ele decida se aquela compra realmente é viável.

E o que seria uma lei vantajosa para os dois lados? Manter o justo. Quando ocorre o distrato, o imóvel, que sempre foi da construtora, será vendido por ela para outro comprador talvez com preço até maior do que o negócio anterior. Além disso, a corretagem paga pelo primeiro comprador não será devolvida. Aí já existe um lucro. Então, nada mais certo que o consumidor receba de volta o restante de tudo que pagou corrigido monetariamente, já que durante as obras esse dinheiro foi emprestado à construtora sem remuneração.

Consumidor recebe de volta seus recursos e construtora fica com o imóvel para negociar novamente. Ninguém sai perdendo.

Fonte: InfoMoney

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