Consumidor que contratar o seguro em lojas físicas poderá desistir num prazo de 7 dias; regulamentação deve ser aprovada quinta-feira pelo CNSP 

O consumidor que contratar a garantia estendida ao comprar um produto ou adquirir algum tipo de seguro em lojas físicas do varejo poderá desistir do negócio em até sete dias. A nova regra faz parte da regulamentação que deve ser aprovada quinta-feira pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O governo também vai exigir que os lojistas tenham sempre em seus estabelecimentos pelo menos um funcionário certificado pela Superintendência de Seguros Privado (Susep) para tirar dúvidas de consumidores.

Ao revisar as regras da venda de seguros no varejo, a superintendência quer ainda colocar um ponto final em algumas “anomalias” hoje existentes neste canal, como a venda casada. Hoje, a venda desses produtos é alvo de reclamações de órgão de defesa do consumidor e do Ministério Público.

A garantia estendida é um seguro oferecido pelas companhias que protege o produto contra vícios funcionais, ou seja, que não foram intencionalmente provocados pelo segurado. O objetivo do seguro é conceder ao segurado uma extensão da garantia oferecida pelo fornecedor.

“Quando começamos a fiscalizar as varejistas que comercializam seguros, identificamos distorções na venda, pois essas varejistas, como estipulantes dos contratos, representavam mais as seguradoras do que os consumidores”, disse Luciano Portal Santanna, superintendente da Susep.

O Ministério da Fazenda, que também participa da elaboração das novas regras, destaca que o Código de Defesa do Consumidor já permite a devolução de produtos no prazo de sete dias, mas que não havia uma norma sobre o seguro estendido contratado na mesma compra.

“É um avanço importante: que, ao desistir da compra do produto, o consumidor possa também desistir da garantia estendida”, afirmou o secretário executivo interino da pasta, Dyogo de Oliveira.

Comissão. As novas regras vão alterar o formato das apólices, que deixarão de ser coletivas e passarão a ser emitidas como um contrato individual ou um bilhete, como ocorre com o microsseguro.

Além disso, também deve ser alterada a maneira como as seguradoras remuneram o varejo, que se restringirá à comissão, tal como ocorre com os corretores. Hoje, em alguns casos, essa comissão representa até seis vezes o valor do prêmio retido. Santanna disse que a autarquia não colocará limites, mas pode barrar remunerações “excessivas”, como aquelas que ultrapassem os 50% do valor do prêmio.

Com as novas regras, a Susep espera que mais varejistas se sintam confortáveis em vender seguros uma vez que os 43 mil corretores de seguros que atuam no Brasil não conseguem atender a totalidade da população.

Os contratos já existentes serão mantidos, mas, na medida do possível, terão algum tipo de adequação à nova norma. As seguradoras terão 180 dias para se adaptarem às mudanças. A Susep já havia aprovado, neste ano, normas para a venda de seguros pela internet.

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