O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado forneça alimentos de marcas específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A menina receberá mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó.

A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente, mas Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas.

De acordo com o voto do desembargador, “as prescrições médicas já indicam os nomes dos nutrientes com marcas específicas e o recurso fazendário não postulou a substituição desses produtos por outros de equivalência substancial, não se justificando o inconformismo do Estado com suposto prestígio a marcas comerciais”.

Apelação nº 0059227-50.2012.8.26.0405

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