A maioria dos brasileiros portadores de câncer não sabe, mas o simples diagnóstico da doença garante a eles direitos especiais.

Caso seja comprovado que o câncer levou o paciente a desenvolver sequelas, outros tipos de benefícios podem ser requeridos. Para quase todos eles, é indispensável a apresentação de cadastros, exames, fichas, registros, prontuários médicos, relatório de cirurgia e outros dados referentes à doença, além de documentos pessoais.

Pessoas com câncer e seus familiares têm direito de acesso a todas as informações e documentos relacionados à doença. Para isso, é necessário fazer um requerimento junto à entidade ou ao médico detentor delas.

Dr. Amândio Soares, da Oncomed BH, conta que nem todos os portadores de câncer solicitam essa documentação. “Muita gente não sabe que o câncer proporciona direitos específicos”. Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas vias para que se obtenha o recibo da entrega. É importante exigir o protocolo de entrega, com data e assinatura, e guardar bem essa via, pois os prazos para exigências judiciais começam a contar a partir da data da entrega do requerimento.

Direitos de todo paciente com câncer

Arcar com as despesas trazidas pelo câncer não é fácil. Os portadores de câncer são judicialmente dispensados do pagamento do Imposto de Renda, caso o paciente ainda não seja aposentado, o benefício pode ser conseguido por meio do Poder Judiciário. A isenção pode ser requerida junto ao INSS, mediante requerimento.

Além disso, é possível que os valores da compra de órteses e próteses sejam deduzidos da declaração anual do imposto de renda.

Todo paciente com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, assim como o PIS/PASEP, para auxílio do pagamento das despesas com o tratamento. O saque deve ser feito nas unidades da Caixa Econômica Federal e pode ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador.

Quando o câncer impossibilita o trabalho

Caso o câncer traga sequelas que afastem o paciente de sua atividade profissional, ele tem direito à licença-médica e ao auxílio-doença. “Alguns tipos de câncer, dependo do estágio em que se encontra o tumor, podem levar a mutilações que tornam impossível o exercício do trabalho da forma como era antes”, explica o médico.

Desde que o paciente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS), e que seja comprovado seu estado por laudo médico, não existe carência (número de contribuições) para requerer auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Após o afastamento do trabalho, o paciente pode precisar passar por uma reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Até que volte a trabalhar, reabilitado para a nova função que lhe garanta sustento, o paciente tem direito ao auxílio-doença.

No entanto, devido à frequência maior do câncer em faixas etárias mais elevadas, nem sempre é possível reinserir o profissional no mercado. Quando é comprovado por perícia médica que o câncer impossibilita definitivamente o indivíduo de voltar a trabalhar é possível requerer a aposentadoria por invalidez.

Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa, também a critério da perícia médica, o valor deve ser aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

No caso de pacientes que têm um imóvel financiado – nos contratos onde haja seguro – é possível que haja a quitação da dívida. Isso acontece em caso de invalidez ou morte. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.

Além disso, caso o paciente não possa garantir seu sustento, nem sua família tenha essa possibilidade, e não seja vinculado a nenhum regime de previdência social, ele terá direito a uma renda mensal vitalícia de um salário mínimo. O benefício é garantido diante de alguns pré-requisitos, como renda mensal familiar de cada um dos membros inferior a um quarto do salário mínimo e que o indivíduo não receba nenhum outro benefício.

Planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde também devem cobrir procedimentos ligados ao tratamento do paciente com câncer. Os procedimentos variam de acordo com o tipo de plano. Os planos ambulatoriais cobrem consultas, exames, radioterapia e quimioterapia ambulatoriais; não cobrem cirurgias e hospitalizações.

Os planos hospitalares cobrem cirurgias, internações, exames (quando internado), radioterapia e quimioterapia. Não cobrem consultas ou exames quando o cliente não está internado. Existe ainda a fusão desses dois tipos, os planos ambulatoriais-hospitalares, que incluem a cobertura de todos esses serviços.

Existe ainda uma norma da ANS que obriga convênio a pagar os medicamentos antineoplásicos.

Transporte e deslocamento

Outra portaria, no Ministério da Saúde, discorre sobre o TFD – Tratamento Fora Domicílio. A pessoa com câncer que precisa se tratar fora do perímetro urbano onde reside (distante mais de 50 Km) tem direito a transporte, pousada e alimentação para o tratamento.

Se morar, em regiões metropolitanas ela tem direito ao transporte urbano, que depende de regulamentação municipal. Em Belo Horizonte, diferente de outras capitais, como São Paulo, o portador de câncer não é dispensado do pagamento das tarifas de ônibus, segundo a BH Trans.

O paciente que ficar com sequela, alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores, tem direito à isenção de IPVA, IPI E ICMS na compra de um veículo adaptado. “Isso é comum em alguns tipos de câncer de mama, quando a mulher precisa retirar gânglios e músculos da axila, o que pode prejudicar o movimento dos braços”, explica Dr. Amândio.

As sequelas deixadas pela doença dão direito à liberação do pagamento de passagens interestaduais de ônibus, trem ou barco pelo interior do Brasil, caso o paciente comprove que não tem condições de arcar com os gastos.

Com tantas incertezas sobre a real aplicabilidade das regulamentações que envolvem o direito do paciente com câncer, a necessidade de processos judiciais pode aumentar. É possível que o portador de neoplasia consiga um andamento mais ágil de seus processos na Justiça. Para isso, o advogado responsável pelo processo deve encaminhar um requerimento ao juiz responsável por ele. Caso aprovado o pedido, o processo poderá demorar menos que o normal para que sua tramitação seja finalizada.

Fonte:  Odebate.com.br

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