A Justiça determinou que a Assim Saúde garanta a cobertura de mamografia digital a toda mulher que apresentar a prescrição médica do exame, como antecipou a colunista de O Globo, Marina Caruso. A decisão liminar foi concedida pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em resposta a ação civil pública impetrada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), após receber reclamações de consumidoras que tinham o procedimento negado pelo plano de saúde. Em caso de descumprimento da decisão, a Assim terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.

A operadora alega que segue as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga a realização do exame apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Na decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker ressaltou, no entanto, que o requerimento do médico é suficiente para que o exame seja autorizado. A magistrada chama a atenção ainda para o fato de que parte das pacientes já passaram por diagnóstico de câncer ou estão com suspeita da doença, o que torna o exame é imprescindível para o sucesso de um eventual tratamento.

Há uma audiência de conciliação marcada para o dia 1º de outubro

Fonte: Extra

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