A proprietária de um imóvel na Barra da Lagoa, em Florianópolis, deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ter seu endereço indevidamente divulgado como uma “casa de acompanhantes” por um buscador online.

Ela contratou os serviços da empresa para divulgar a locação da residência no período de veraneio, mas foi surpreendida quando o site passou a vincular o local como um ponto de prostituição.

Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, a dona do imóvel relata que em diversas oportunidades foi importunada por homens à procura de “acompanhantes” no endereço.

Também afirma ter vivenciado situações perturbadoras, sofrendo grande constrangimento e humilhação perante os vizinhos. Assim, ela requisitou a retirada do endereço como uma casa de prostituição, além de indenização por danos morais.

O que diz a empresa

A empresa, por sua vez, alegou que não pode ser responsabilizada por informações incluídas por terceiro, pois apenas gerencia os dados indicados. Também afirmou não possuir o dever de fiscalização de conteúdo. Por fim, sustentou que não houve comprovação de dano efetivo sofrido pela autora.

Ao julgar o caso, a juíza Vânia Petermann avaliou que cabia ao buscador o dever de segurança das informações disponibilizadas, bem como de verificá-las.

O buscador em questão, completou a juíza, é uma das ferramentas online mais utilizadas para pesquisas na internet, o que garante grande repercussão das informações lá disponíveis.

Opinião, por Regina Silva, advogada da Areal Pires Advogados

A proprietária de um imóvel na Barra da Lagoa, em Florianópolis, teve o seu endereço indevidamente divulgado como uma “casa de acompanhantes”.  Na ação judicial proposta, ela destacou que possui vínculo com a empresa ré, utilizando seus serviços para divulgar sua residência para aluguel no período de veraneio e épocas semelhantes. Todavia, ao realizar busca online, descobriu que o seu endereço estava vinculado a uma casa de prostituição no site da ré.

No julgamento da lide, a juíza afastou a  alegação da ré quanto à responsabilidade por informações incluídas por terceiros. Diante disso, entendeu a magistrada que a ré tem o dever de segurança das informações disponibilizadas, bem como de sua averiguação.

Ao ponderar que o anúncio gerou abalo à autora – a qual relatou, inclusive, que homens adentraram a sua residência perguntando pelo serviço de “acompanhantes” –, a juíza do feito fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

Fonte: Consumidor Orientado

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