Transporte gratuito, prioridade em filas e acompanhante no hospital são alguns dos benefícios a partir dos 60 anos

RIO- Comemorado no dia 1º de outubro, o Dia do Idoso marca o início de um mês que conta com diversas atividades voltadas a quem tem mais de 60 anos de idade. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou um guia atualizado com informações sobre os direitos que a população com 60 anos ou mais tem direito em relação ao consumo, como o direito a transporte público gratuito, garantia de acompanhante em hospitais, vagas reservadas e proteção em financiamentos. Em seu favor, há leis atreladas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso.

Na publicação, o Idec lista temas como saúde, transporte, financiamento e cultura. Há dicas tanto para o idoso quanto a seus familiares, orientando como fazer valer os direitos já existentes e de pouco conhecimento pela baixa divulgação.

SAÚDE

A área da saúde gera grandes preocupações na terceira idade. Muitas vezes com problemas financeiros e com o isolamento social por questões físicas, o idoso acaba não sabendo lidar com a contratação de planos de saúde, por exemplo. A Justiça, porém, garante que todo idoso tem direito a contratar um plano de saúde, independente da idade. Caso o consumidor seja impedido pela operadora, deve procurar o Procon, denunciar o plano de saúde à ANS e, se necessário, também à Justiça. Confira outros direitos garantidos relacionados à saúde.

Acompanhante em internação:

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

O que fazer?

– Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.

– Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde:

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.

O que fazer?

– Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde:

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

O que fazer?

– Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

– Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

TRANSPORTE

Também é garantido ao idoso o direito ao segmento de transportes. O transporte público de forma gratuita, por exemplo é uma garantia nacional. Porém, é importante lembrar que a garantia é válida apenas a partir dos 65 anos. Os idosos na faixa de 60 até os 64 anos, necessitam de uma lei municipal complementar que dê respaldo a gratuidade. De acordo com o Idec, é necessário apenas que seja exibido um documento de identificação que comprove a idade — sem a necessidade de carteirinhas ou cadastros prévios.

Caso não consiga, o que fazer?

– Se não tiver transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

Transporte coletivo interestadual gratuito:

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

O que fazer?

– Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem

– Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.

– No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.

– Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.

– Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

– Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

Vagas reservadas

Em estacionamentos:

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. O que fazer?

– Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

– Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

Em vias públicas:

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

O que fazer?

– Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.

– Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.

FINANCIAMENTOS

O setor de finanças também é de alta preocupação para a terceira idade, incluida no grupo de consumidores hipervulneráveis. O idoso é alvo fácil de vigaristas, vendedores oportunistas, funcionários de bancos e lotéricas mal intencionados. Há também casos de idosos sendo alvo de golpes e empréstimos consignados sem autorização.

Empréstimo consignado. As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:

– As parcelas são descontadas diretamente do benefício;

– É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;

– Ao assinar o contrato, exija sua via;

– As taxas máximas são de 2,08% ao mês, para o empréstimo, e 3% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);

– É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

– Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

– O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);

– O número máximo de parcelas é de 72 meses;

– As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

CULTURA, HABITAÇÃO E ATENDIMENTOS

A lista do Idec inclui direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.

O que fazer?

– Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.

– Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:

Prioridade no atendimento.Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado O que fazer?

– Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.

– Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

PROGRAMAS HABITACIONAIS:

Reserva de unidades. É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria. O que fazer?

– Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.

Fonte: O GLOBO

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