A partir desta segunda-feira (19/8), os juízes podem contar com o auxílio de um grupo de médicos para analisar os pedidos urgentes sobre remédios. Com isso, os juízes poderão tomar decisões com mais celeridade e segurança.

O serviço é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde. Conforme o provimento que regulamenta o serviço, ele funcionará sem interrupções, inclusive nos finais de semana.

Sempre que solicitados pelos juízes, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos e fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente. Em caso positivo, os especialistas verificarão, à luz do estado das ciências médicas, se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada pelo paciente (ou sua família).

A chamada medicina baseada em evidências é uma avaliação crítica que verifica a pertinência da adoção de um tratamento de acordo com os princípios da efetividade, eficácia, eficiência e segurança do medicamento ou do procedimento prescrito.

Com a consultoria técnica de profissionais de várias especialidades, o juiz terá lastro para tomar sua decisão. O serviço de apoio técnico estará à disposição dos magistrados dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais que se cadastrarem na plataforma do CNJ.

Todo parecer técnico sobre determinado pedido será armazenado na plataforma digital, batizada NAT-JUS Nacional, e ficará disponível para que outros magistrados possam consultar o documento na análise de casos semelhantes, no futuro.

Um serviço semelhante — o e-NatJus — que já existe desde novembro de 2017, ainda não respondia a casos urgentes nem estava funcionando de forma a interligar todos os núcleos estaduais de apoio técnico aos magistrados em demandas médicas (NAT-JUS).

e-NatJus

O e-NatJus também foi disciplinado no mesmo provimento publicado nesta segunda-feira (19/8) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que destacou que os magistrados federais e estaduais poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) do seu estado ou ao NAT-JUS Nacional quando levados a decidirem sobre a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produtos.

Esse apoio técnico, quando solicitado, deverá ser materializado por meio do e-NatJus, hospedado no site do Conselho Nacional de Justiça. Nas hipóteses em que o tribunal local já dispuser de um sistema próprio, o magistrado poderá solicitar, por meio do sistema do seu tribunal, sendo que emitido o parecer no caso concreto, o núcleo estadual (NAT-JUS) deverá alimentar a base de dados do e-NatJus, com suas respectivas notas técnicas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Opinião, por Regina da Silva, advogada da Areal Pires Advogados:

O Conselho Nacional de Justiça passou a oferecer  um serviço para ajudar juízes de todo o país a julgar questões envolvendo a judicialização da saúde. Com a plataforma digitale-Nat Jus, os magistrados poderão solicitar pareceres médicos para avaliar a urgência de pedidos de fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos. As informações pretendem dar ao juiz dados técnicos para decisões mais eficazes para o paciente.

O serviço funcionará mediante solicitação do magistrado. Ao receber o pedido de avaliação, profissionais da saúde deverão se manifestar sobre a pertinência e a urgência da medida de saúde solicitada à Justiça.

Destaca-se que as demandas ligadas ao Direito de Saúde são temas sensíveis. A judicialização da saúde precisa ser enfrentada com diálogo e intermediação junto às instituições de saúde. Assim, o serviço oferecido mostra-se salutar para uma melhor prestação jurisdicional, uma vez que as ações de saúde vêm crescido vertiginosamente. Nesse sentido, uma pesquisa divulgada, no mês de março, pelo CNJ mostrou crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. Outros assuntos levados ao Judiciário nessa última década foram os pedidos de seguro em saúde (21,1%), saúde pública (11,7%), o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos (7,8%) e fornecimento de medicamentos (5,6%).

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