As empresas que estão no ranking anual de reclamações do Procon-SP estão obrigadas a divulgar essa informação em locais de fácil visualização e na internet. A determinação está na Lei Estadual nº 15.248, publicada no Diário Oficial de quarta-feira, que passa a valer a partir do dia 18 de janeiro. A norma, porém ainda depende de regulamentação.

A lei afetará principalmente as empresas de telefonia, instituições financeiras, companhias de televisão por assinatura e redes de supermercados, que apareceram nos últimos rankings de reclamação divulgados pelo órgão.

O padrão, os dizeres, forma, localização e tamanho de divulgação das informações de que trata a lei serão definidos em regulamento. A empresa que descumprir a obrigação está sujeita à fiscalização do Procon e multa. Contudo, enquanto não houver a regulamentação, advogados da área do consumidor ressaltam que a empresa não está obrigada a cumprir a norma.

Para o advogado Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie, a lei é inconstitucional e pode ser questionada no Judiciário. “Isso extrapola a ingerência do poder público na área privada e expõe, de maneira desnecessária, o fornecedor ao ridículo”, diz. Segundo Boris, o Código do Consumidor veda que consumidores sejam expostos a situações vexatórias e isso também deveria valer para as empresas. No caso, os clientes podem ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente ou por meio de inscrição em cadastros de proteção de crédito, mas não podem ser constrangidos. “Se fosse o contrário e os fornecedores pudessem fixar uma lista dos clientes que mais devem seria mais fácil de ver como é absurda a norma.”

Na opinião do advogado Francisco Antonio Fragata Júnior, sócio do Fragata e Antunes Advogados, o ranking do Procon-SP não tem nenhum efeito prático. Isso porque, como não leva em conta a proporcionalidade entre número de clientes e reclamações, em geral, serão as grandes empresas que atendem o maior número de consumidores que liderarão o ranking. Isso não quer dizer, porém, que existam mais erros no seu serviço. De acordo com o advogado, a entidade deveria levar em consideração a proporcionalidade para efetuar esse ranking, como já fez no passado. “Da forma como é, não traz informação relevante ao consumidor”, diz.

Procurada pelo Valor, a assessoria do Procon-SP não comentou o assunto.

 

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