A Sul América Seguros Saúde S/A terá de indenizar um cliente de Pernambuco cujo filho recém-nascido, portador da síndrome de down, teve atendimento médico prestado de forma inadequada. O bebê foi habilitado como dependente no seguro saúde do pai. A empresa foi condenada a pagar R$ 13.255 ao usuário, sendo R$ 6.255 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. No entanto, pode recorrer em até 15 dias. A decisão do juiz da 12ª Vara Cível da Capital, José Júnior Florentino Mendonça foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a criança, após 19 dias de internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, foi diagnosticada com down, sendo necessária a realização de procedimentos fonoaudiológicos e de terapia ocupacional para viabilizar o início da sua dieta oral, o desenvolvimento da sucção e a coordenação das funções de sucção, deglutição e respiração. Mas a Sul América negou tanto a solicitação de cobertura quanto o reembolso das despesas médicas, quando acionada pelo pai do bebê.

O plano de saúde, de acordo com a página eletrônica do TJPE, contestou a ação judicial afirmando “que não podia ser responsabilizada pela reparação ou compensação dos danos materiais e imateriais alegados”. Ao analisar o processo, o juiz José Júnior observou que a atitude ilícita da empresa teve como base justificativas inaplicáveis, já que atreladas a cláusulas abusivas do contrato de adesão do qual decorre a obrigação de cobertura do procedimento.

A indenização deverá ser atualizada pelos índices da tabela de correção monetária da Justiça estadual, e acrescida dos juros legais a partir da citação da parte ré. O juiz Florentino Mendonça também condenou a empresa a pagar as custas processuais e taxa judiciária, bem como os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação.

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