Uma farmácia que vendeu medicamento incorreto a cliente foi condenada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais.

A autora recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente. Começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que se tratava de remédio diferente do receitado. Afirmou que, em razão do erro, utilizou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde.

Em primeiro grau, a decisão da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.300 pelos danos morais. Inconformada, a autora apelou sob a alegação de que a quantia era irrisória diante dos problemas de saúde e transtornos emocionais.

A relatora do recurso, Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que o fornecimento incorreto de medicamentos é considerado extremamente perigoso e configura evidente falha. “Mais do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços e fornecimento de produtos, o ramo farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever de diligência na prestação de seus serviços”, concluiu.
Porém, a magistrada manteve o valor da indenização fixado na sentença por entender proporcional aos danos causados e suficiente para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços. “A quantia arbitrada, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora da data da sentença, equivale a R$ 18.149, não comportando, assim, ser majorada.”

Os desembargadores Rebello Pinho e Álvaro Torres Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

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