A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou que o município de Jaguariúna pague reparação por danos morais aos pais de uma criança que morreu num hospital público. Eles terão de receber R$ 50 mil de indenização, pensão mensal por nove anos e reembolso das despesas com funeral.

A garota deu entrada no estabelecimento com febre, dores no corpo, vômito e secreção no peito. O médico que prestou atendimento descartou a hipótese de ocorrência de febre maculosa, dengue e leptospirose. Três dias depois, ela morreu em razão de meningite purulenta.

Para o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a boa e correta atuação do hospital não ficou evidenciada. “Houvesse cuidadosa análise, exigência de exames, criterioso atendimento, por certo a doença teria sido verificada dias antes e a chance de sobrevivência seria efetiva. Some-se a isso o fato de a menor já ter 14 anos, situação que demonstra poder ela transmitir, se examinada com carinho e atenção, os indicativos precisos da doença.”

O juiz substituto em 2º grau Ronaldo Alves de Andrade e o desembargador Antonio Carlos Malheiros completaram a turma julgadora e decidiram os recursos por maioria de votos.

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