Contratar um plano de saúde particular é a opção de muitos brasileiros, diante da atual situação da saúde pública nacional.

Entretanto, de acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), há muitos abusos neste tipo de relação, o que obriga o consumidor a ter atenção redobrada com tal serviço.

Assim, o Instituto preparou algumas dicas para ajudar o consumidor a tratar com as operadoras de planos de saúde. Confira:

A escolha é sua. Segundo o Ibedec, as operadoras e seguradoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, ambulatorial + odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Contudo, cabe ao consumidor, escolher o que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.

Fique de olho na área geográfica. Ao contratar um plano, preste atenção à área geográfica de cobertura do plano e às suas necessidades. Os planos podem ter cobertura municipal, estadual, nacional e internacional, porém, quem não tem o hábito de viajar para o exterior, por exemplo, não deve contratar uma cobertura internacional, visto que o preço será consideravelmente maior.

Cuidado com a negativa de cobertura. De acordo com o Instituto, as operadoras não podem negar pedidos para a realização de exames solicitados pelos médicos, desde que haja cobertura pelo plano contratado. Inclusive, alerta a entidade, se o médico que solicitou não for credenciado, mas o exame for coberto, o mesmo deve ser autorizado pelo plano.

Reajuste por idade para maiores de 60 é abusivo. Os reajustes com base no fator idade, para quem completa ou tem mais de 60 amos é considerado abusivo e pode ser discutido judicialmente. Assim, na hipótese disso acontecer, o consumidor deve lutar pelos seus direitos.

Vale lembrar, que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permite 10 faixas de reajustes em planos de saúde, pelo fator idade, sendo que a diferença entre a 7ª e 10ª faixa etária não pode ser superior à diferença entre a 1ª e a 7ª faixa etária. A última faixa para reajuste é 59 anos.

Confira as coberturas dos planos odontológicos. Ao contratar um plano odontológico, o consumidor deve avaliar bem os procedimentos cobertos, principalmente os estéticos e de ortodontia, que costumam não constar das coberturas básicas.

Não há cobranças para retorno. De acordo com a resolução 1958/2010, as consultas de retorno não podem ser cobradas pelos médicos. Por outro lado, os profissionais podem fixar um prazo suficiente para os exames serem feitos e o retorno agendado.

Redução de carência deve ser garantida por escrito. Os prazos de carência mínimos para atendimento são fixados pela ANS. Contudo, como atrativo de venda para o consumidor, alguns planos oferecem a redução destes prazos, mas depois se furtam a cumprir esta obrigação. Dessa forma, aconselha o Instituto, o consumidor deve exigir por escrito qualquer promessa feita pelo vendedor.

Ainda quando o assunto é carência, o Ibedec ressalta que os procedimentos de emergência não estão sujeitos à carência e nem limitação em dias ou horas de internação, devendo ser custeados integralmente pela operadora na rede credenciada.

Informe-se sobre os prazos máximos para marcar uma consulta. O prazo máximo para agendamento de uma consulta é de 14 dias, diminuindo para sete dias em algumas especialidades, como pediatria e ginecologia. Há prazos máximos para realização de cirurgias eletivas (21 dias) e a operadora que tiver seus credenciados excedendo esse prazo está sujeita à multa e até cassação de autorização para vender novos planos. Par informar-se sobre o prazo de cada modalidade, o usuário deve consultar o site da ANS (www.ans.gov.br).

Portabilidade é garantida para todos. De acordo com o Ibedec, a portabilidade do plano de saúde entre operadoras é garantida para todos os consumidores, inclusive os beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão.

O Instituto lembra que não pode haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade e a operadora escolhida para a portabilidade não pode se recusar a aceitar o contrato se o consumidor preencher todos os requisitos estipulados pela legislação.

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