Em um cenário de crescimento vertiginoso de medidas judiciais propostas em face do sistema público objetivando a concessão de medicamentos para tratamento das mais diversas moléstias (só no estado de São Paulo, o número de ações judiciais deste tipo quase dobrou entre 2010 e 2015, ano em que foram registradas mais de 27 mil ações), o STF está prestes a decidir se o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo não previstos nas listas do SUS ou mesmo sem registro no país.

Diversas associações, entidades, empresas e órgãos governamentais vêm promovendo o debate sobre tão relevante tema, uma vez que a decisão impactará diretamente na vida de todos nós que contamos com um sistema público de saúde que tem a obrigação de dar a todo cidadão acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Um grupo em especial de cidadãos se preocupa bastante com a decisão que deverá ser tomada pela nossa Justiça: o de portadores das chamadas Doenças Raras, um dos mais penalizados, vez que os medicamentos para tratamento dessas doenças, além de serem de alto custo, muitas vezes não estão previstos na lista do SUS.

As doenças raras afetam, em média, 1,3 nascimento a cada grupo de 2.000. Estima-se que existam ao menos 8.000 tipos possíveis de diagnóstico. Mais que 80% têm origem genética e 75% atingem crianças. A estimativa é que, em todo o país, cerca de 13 milhões de pessoas tenham alguma doença rara.

Para desvendá-las, os geneticistas são os especialistas mais indicados. Porém, só existem 250 no país, a maioria na rede privada e distribuída nos grandes centros. Todos são categóricos em confirmar ser rotineira na vida desse paciente a tomada de uma difícil decisão: socorrer-se da Justiça para lutar pelo direito à vida ou desistir do tratamento. Depois das barreiras do exame, o paciente ainda luta para conseguir realizar o tratamento, que na grande maioria das vezes não é custeado nem pelo SUS nem pelos planos de saúde.

Chama a atenção a tentativa de alguns atores deste processo de fazer letra morta à previsão constitucional de acesso de todo o cidadão à saúde, propositalmente objetivando tirar a atenção do fato de que um dos maiores problemas nessa questão é justamente a defasagem na lista do SUS, originada por uma suposta inexistência de orçamento e uma absoluta ausência de interesse governamental na negociação com a indústria farmacêutica. A professora Silvana Nair Leite, do Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), critica: “Algumas empresas estrangeiras sabem que é difícil registrar medicamentos no Brasil, então entendem que é mais fácil orientar o médico a conseguir o acesso pela via judicial. Às vezes, os brasileiros servem como cobaias para ensaios clínicos com as novas drogas”.

Vê-se que logo o paciente, o mais vulnerável, é o mais prejudicado por estar no meio deste fogo cruzado. Regina Próspero, mãe de uma criança com mucopolissacaridose, uma doença metabólica hereditária, afirma em carta ao STF: “Ceifar o direito do cidadão de ter um tratamento digno, adequado, e de extrema importância à continuidade da vida, é o mesmo que decretar a pena de morte”.

Os ministros que já votaram neste processo no STF, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, declararam ser contra o fornecimento de medicamentos não registrados no país, exceto em casos de eficácia comprovada ou demora da Anvisa — um ano ou mais — para a realização da análise dos remédios. Esse não foi o entendimento, contudo, do ministro Marco Aurélio Mello, para quem o SUS deve fornecer produtos importados, desde que tenham registro em outros países e que não existam similares no Brasil. Já Teori Zavascki havia suspendido o julgamento ao pedir mais tempo para analisar a questão, restando oito votos para a decisão finalmente ser proferida.

A grande bandeira governamental se sustenta na tese de que o fornecimento de medicamentos de alto custo e/ou sem registro nos órgãos governamentais competentes desestabiliza o sistema e coloca em risco a vida do paciente. Assim, praticamente “criminaliza” o paciente, que passa a ser culpado por onerar o Estado supostamente “sem necessidade”.

Neste cenário, é importante destacar que a bandeira do paciente portador de Doença Rara é pelo fornecimento de medicamentos que já tenham registro em órgãos como o FDA.

Mister também esclarecer que o paciente não pode ser penalizado se não evoluem satisfatoriamente os trabalhos da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, criada pela lei 12.401/11 para assegurar a transparência e a possibilidade de participação da sociedade nos processos de incorporação de medicamentos e procedimentos aos SUS, mas que, de fato, conforme divulgado pela grande mídia especializada, vem demonstrado uma grande ineficiência, comprovada em números:

Vê-se que a discussão é altamente complexa, especialmente porque está em nas mãos do STF decidir, de forma harmônica, acerca de direitos constitucionais, tais como a universalidade e integralidade do acesso à saúde; direito à saúde e à vida; o acesso à Justiça; e a capacidade contributiva do cidadão brasileiro. Espera-se que a preservação da vida, neste balança, seja o norte que orientará a decisão da nossa Justiça.

Dra. Melissa Areal Pires

março de 2017

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