Por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados

Essa data foi instituída no ano de 1980, como desdobramento de um movimento nacional realizado em São Paulo, em protesto contra o índice crescente de crimes contra as mulheres.

De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Existem vários tipos de violência, podendo ser Violência física, Violência psicológica, Violência sexual, Violência patrimonial, Violência moral:

Tipo de violênciaConceito
Violência físicaÉ aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor.
Violência psicológica Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexualÉ caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual. Mesmo mulheres em relacionamento estável, podem sofrer violência sexual quando não querem praticar sexo. Sexo sem consentimento com qualquer pessoa é violência sexual!
Violência patrimonialImporta em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moralQuando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação e ofendem a dignidade da mulher. Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos. Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

As diversas ofensas a dignidade da mulher única e exclusivamente por conta do seu gênero ocorrem devido a construção histórico-social de uma cultura machista e misógina, que durante anos considerou a mulher como objeto. Antes era posse do pai enquanto menina, posse do marido quando casava e quando viúva passava a ser posse da família do pai do marido morto.

Essa desigualdade entre homens e mulheres era instituída pelo próprio Estado brasileiro, tanto que as Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil até o ano de 1916 davam direito ao marido de aplicar castigos físicos a sua companheira, chegando ao ponto de tirar-lhe a vida se sobre esta pairasse o simples boato de mulher adúltera.

No Código Civil Brasileiro de 1916, a mulher continuava em situação de extrema desigualdade em relação ao marido, sendo considerada relativamente incapaz ao lado dos filhos menores de idade.

Não podia, sem a autorização do marido ou do pai, ser tutora, curadora, litigar em juízo cível ou comercial, exercer profissão, contrair obrigações ou aceitar mandato. Ao homem era dado o pátrio poder e a mulher era mera coadjuvante do seu pai quando solteira, e do seu marido quando casada.

Em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, surgiu o primeiro marco histórico da liberação da mulher no Brasil. O Estatuto veio como uma forma de abolir a incapacidade feminina, revogando diversas normas discriminadoras. Consagrou o princípio do livre exercício de profissão da mulher casada permitindo que esta ingressasse livremente no mercado de trabalho tornando-a economicamente produtiva, aumentando a importância da mulher nas relações de poder no interior da família.

A Constituição de 1988 trouxe um grande avanço nos direitos fundamentais e sociais. E, diante dos diversos casos de violência contra a mulher, um dos recentes grandes marcos legislativos do Brasil foi a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Hoje, formas de dominação sobre os direitos das mulheres ainda existem, apesar de estarmos em pleno século XXI.

Só se pode abolir as diversas formas de violência quando o sentimento de igualdade prevalecer nas relações sociais.

Denunciar a violência sofrida é de extrema importância, pois protege a mulher e mostra para a sociedade que a violência não será mais silenciada.

Dar proteção e assistência a uma mulher que sofre violência consolida um passo fundamental na sua reintegração e empoderamento.

Importante não só punir o agressor, mas trabalhar as diversas formas de ressocialização deste, visandoimpedir a continuidade da violência.

Existem centros de referência para a mulher e outras políticas públicas que visam estabelecer ações integradas entre as instituições, o poder público e a sociedade civil.

Se você, mulher, tiver sofrido algum tipo de violência dentre as acima mencionadas, saiba que a legislação brasileira te protege e a culpa nunca é da vítima.

Ligue 180 ou procure uma delegacia especializada, casas-abrigo ou mesmo um centro de assistência médica.

Por fim, cabe citar o trecho de uma das composições de Nina Simone (cantora e compositora norte-americana que esteve comprometida com o ativismo pelos direitos civis dos negros do seu país): “Você tem que aprender a levantar-se da mesa quando o amor não estiver mais sendo servido”.

E lembre-se: Vamos lutar por igualdade tendo consciência que a educação de todos os gêneros e luta das mulheres muda o mundo!

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