O idoso precisa de muito cuidado na hora de contratar um plano de saúde pois tem-se conhecimento de inúmeras dificuldades impostas a eles nesse momento, já que são pessoas que normalmente usam mais da assistência médica a ser prestada pela operadora de saúde.

Altos preços, falta de oferta de planos, desinformação e exigência de avaliação médica prévia antes da contratação do serviço são exemplos dessas dificuldades.

Sabe-se, também, que muitas empresas que vendem planos de saúde deixam de pagar a comissão de corretagem ao profissional que vende produtos para idosos. Esta é uma prática proibida pela Súmula Normativa 19/2011 da ANS, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

Ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor. Caso isso aconteça, é preciso fazer uma denúncia à ANS. Confirmado o impedimento ou acesso dificultado ao idoso na hora de contratar o plano, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil por cada infração verificada.

Por Drª Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito à Saúde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *