Autor do processo fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de placas e pinos no local.

A 6º Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, por unanimidade, decisão que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil para um consumidor que sofreu queda no estabelecimento enquanto fazia compras.

O autor alegou que fazia compras no supermercado quando caiu em razão de um produto que estava derramado no piso. Em decorrência do tombo, fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O estabelecimento, por sua vez, afirmou que o acidente foi causado por imprudência do cliente.

Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, “é óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi determinante para a ocorrência do acidente”.

Além disso, a relatora ressaltou que “o cliente sequer imagina que o piso do supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.

 

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