O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais à mutuária de um imóvel adquirido por financiamento que não tinha água potável. Conforme a decisão, os danos verificados na residência foram ignorados pela avaliação da CEF.
Segundo as informações constantes nos autos, o proprietário anterior captava água de um poço artesiano contaminado, situação não questionada pela vistoria da CEF, que aprovou o contrato de financiamento. “A contaminação dos residentes por bactérias causa um grave temor e desgaste emocional pela deficiente qualidade dos serviços da Caixa”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Para o desembargador, a CEF deve garantir a solidez do imóvel financiado e dado em garantia ao pagamento. “No seguro habitacional, protege-se não apenas o segurado, mas também o próprio crédito, em benefício do sistema”.
A autora ajuizou a ação em dezembro do ano passado na Vara Federal de Sistema Financeiro de Habitação de Porto Alegre. A sentença foi considerada improcedente, levando a mutuária a recorrer pedindo a reforma da decisão no tribunal.

Seguro Obrigatório

Nos contratos habitacionais, mesmo fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a contratação do seguro é obrigatória, pois visa a garantir o objeto do contrato, ou seja, a obrigação de pagamento do saldo devedor na hipótese de ocorrência de morte ou invalidez permanente do mutuário bem como a solidez do imóvel dado em garantia.

 

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