Não é incomum o portador de câncer, além de sofrer com os sintomas físicos e emocionais da doença, ter negada, pelo plano de saúde ou pelo SUS, a cobertura ao tratamento que lhe foi prescrito para garantia de sua integridade física.

A evolução da medicina tem trazido, aos portadores de câncer, mais qualidade de vida ao longo do tratamento e esperança para a cura da doença. No entanto, aquele que necessita de procedimentos mais modernos, muitas vezes se sente de mãos atadas quando recebe do plano de saúde ou do SUS a negativa de cobertura ao tratamento.

Quimioterapia via oral, medicamentos chamados off label e importados, além de procedimentos modernos de radioterapia e exames complementares, estão dentre as negativas de cobertura mais comuns para os portadores de câncer.

O que muitas pessoas não sabem é que é direito do portador de câncer a cobertura total do seu tratamento oncológico, até alta médica definitiva, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. Ocorre que, muitas vezes, diante da recusa de cobertura, há necessidade de ingressar com ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos.

O Poder Judiciário tem sido bastante acolhedor no sentido de fazer valer os direitos dos portadores de câncer à cobertura de todo o tratamento. Cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde são rechaçadas, respeito ao que foi prescrito pelo médico como tratamento da doença e o acesso universal à saúde, previsto na Constituição Federal, são as razões pelas quais se garante, por meio de ação judicial, ao portador de câncer, dignidade e esperança na sua luta contra a doença.

A falta de informação é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer na luta diária contra a doença. É muito importante que o portador de câncer conheça seus direitos e lute por eles, fazendo com que eles realmente sejam respeitados, mesmo que seja necessário o ingresso de ação judicial para tanto.

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