No próximo dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. De algumas décadas para cá, intensificaram-se as reflexões e os debates acerca do papel da mulher na sociedade. A mulher vem, cada vez mais, assumindo a postura de ir à luta pelos seus direitos, sem medir esforços em busca de combater o que mais lhe aflige em todos os espaços que frequenta, seja o profissional ou o familiar: o preconceito.

Também não é por menos. Mulheres de todo o Brasil se sentem encorajadas por diversos exemplos de sucesso, tais como a ministra Laurita Vaz, que é a primeira mulher, na história, a assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça. Ela falou sobre os caminhos que enfrentou para assumir o mais alto cargo do tribunal: “Como toda mulher da minha geração, vivenciei inúmeras dificuldades da dupla jornada que nos é imposta: o desafio de conciliar os estudos, a carreira, com as tarefas de casa, a criação dos filhos, a convivência em família. Mas, graças ao enorme esforço que despendi e, sobretudo, ao apoio incondicional da minha família, pude galgar a carreira e hoje chegar ao maior posto desta corte. ”

A Justiça tem um papel fundamental no combate ao preconceito que assusta e paralisa a vida de muitas mulheres. Muitos casos foram julgados nos últimos anos e mudaram drasticamente a vida de muitas mulheres.

Quem não lembra das “pílulas de farinha”, quando cartelas de comprimidos sem princípio ativo, utilizadas para teste no laboratório Schering do Brasil, chegaram às mãos das consumidoras e não impediram a gravidez indesejada? Ao julgar o REsp 1.192.792, cujo caso envolveu uma mãe que engravidou de gêmeos, mesmo usando regularmente as pílulas, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a mulher que consome o anticoncepcional “tem a intenção de utilizá-lo como meio a possibilitar sua escolha quanto ao momento de ter ou não filhos”. Assim sendo, “a ineficácia do medicamento, frustrando a opção da consumidora de escolher o melhor momento para a gravidez, dá ensejo à obrigação de compensação pelos danos morais”, declarou. No REsp 1.120.746, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a consumidora alegou que fazia o uso do Microvlar, quando foi surpreendida por uma gravidez “completamente inesperada”, o que lhe causou angústia, pois além de estar com 40 anos, idade considerada de risco para a gestação, já tinha três filhos e poucos recursos financeiros. A consumidora pediu indenização por danos morais pela quebra do planejamento familiar, pela ansiedade e perplexidade diante do ocorrido, além de danos materiais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, entendeu que o nascimento de um filho não poderia ser considerado fato gerador de abalo moral, mas decidiu que eram cabíveis os danos materiais em razão dos gastos com a manutenção do menor. A Schering então apresentou recurso no STJ, cujo provimento foi negado pela Terceira Turma. A relatora afirmou que é “perfeitamente possível extrair o dever de indenizar da Schering” a partir dos elementos de provas existentes nos autos.

Importante não esquecer da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) que passou a proteger as mulheres que passam por situações de violência em quaisquer ambientes que frequente, especialmente e principalmente o familiar. O STJ decidiu que o sujeito passivo da violência doméstica é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Em outros julgados, o STJ reconheceu que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, mesmo que não haja a coabitação, bem como não haver necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero, já que esta situação se tem por presumida conforme previsto no texto legal.

Nas questões relacionadas especificamente à saúde da mulher, as conquistas são muitas: negativas de tratamentos indispensáveis ao tratamento de câncer de mama tem sido consideradas ilegais e a obrigação, pelos planos de saúde, do custeio de fertilização in vitro e congelamento de óvulos para preservação da fertilidade são temas recorrentes em todos os tribunais.

A data é de bastante relevância: comemoramos as vitórias das mulheres que, muito combativamente, conquistaram o acesso à direitos humanos básicos, e é esta comemoração é o que dá mais força para as lutas que ainda estão por vir.

Por Drª. Melissa Areal Pires, advogada especializada em Direito à Saúde.

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