No primeiro trimestre de vigência dos prazos máximos de atendimento para usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou 2.981 infrações de descumprimento da norma pelas operadoras.

Dos 1.016 planos de saúde em operação, 19% deles tiveram pelo menos uma reclamação. No caso dos planos odontológicos, que totalizam 370, sete foram alvo de uma reclamação (menos de 2%). A agência não divulgou o nome das operadoras. O balanço será apresentado a cada três meses.

Desde 19 de dezembro do ano passado, começou a valer o tempo máximo para a consulta, exame e cirurgia, que varia de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Os prazos foram estabelecidos pela ANS, órgão que regula os planos de saúde no país.

Os planos têm cinco dias úteis para regularizar o atendimento. Se o problema persistir, as empresas ficam sujeitas à multa de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, em situação de urgência e emergência. Até o momento, nenhuma operadora foi multada, conforme a ANS. Outras penalidades são a suspensão de venda de produtos e até afastamento dos dirigentes.

O consumidor que não conseguir atendimento dentro do prazo previsto, a orientação é procurar a operadora para conseguir um plano alternativo. Caso não seja solucionado, o cliente pode fazer uma denúncia pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site www.ans.gov.br ou procurar um dos 12 núcleos de atendimento localizados nas principais capitais.

Segundo a norma, o beneficiário não deve esperar mais que sete dias úteis por uma consulta com pediatra, clínico, ginecologista, obstetra e para uma cirurgia geral. O atendimento deve ser imediato para situações de urgência e emergência. Para as demais especialidades médicas, o prazo é 14 dias. Para consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a espera deve ser, no máximo, de dez dias.

A norma prevê que a operadora ofereça, no mínimo, um serviço ou profissional no prazo limite. Não é obrigatória a garantia do atendimento para um determinado profissional de preferência do usuário.

Nos casos de ausência de um serviço ou especialidade na rede de prestadores, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte de ida e volta do beneficiário até a cidade mais próxima.

Fonte: Jornal do Brasil

 

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