RIO — Após dez anos de luta no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 7177/02 foi sancionado nesta segunda-feira, pela presidente Dilma Rousseff. A nova lei obriga as operadoras dos planos de saúde a fornecerem bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, além de coletor de urina e de sonda vesical a pacientes usuários da assistência privada.

O projeto, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, vedando a quantidade e a limitação do prazo de uso da bolsa coletora, seja no âmbito hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.

— O ostomizado, por si só, passa por uma luta contínua. Ele, como consumidor do plano de saúde, precisa estar protegido e amparado pelas empresas em que investe. Ter o reembolso de uma compra ou receber a bolsa diretamente do plano é um passo fundamental na garantia de seus direitos — afirmou Jandira.

Até então, o custo que o paciente ostomizado tinha na compra das bolsas coletoras estava em torno de R$ 500 a R$ 700 por mês, dependendo do tipo e da qualidade do produto. De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso), Candida Carvalheira, a aprovação da lei foi importante para garantir aos pacientes que pagam o plano de saúde o direito de ter sua sobrevivência mantida pelo serviço:

— Pessoas que são operadas de câncer já passam por muita dificuldade. Imagine ter que lidar com o gasto extra de comprar as bolsas, que são necessárias diariamente — protestou Candida.

A ostomia é um procedimento cirúrgico realizado para poder comunicar, através de uma abertura, um órgão oco, como os aparelhos digestivo, respiratório e urinário, por exemplo, à bolsa coletora, criando um caminho alternativo para a saída de resíduos que devem ser eliminados pelo nosso organismo.

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